Os direitos dos passageiros aéreos no Brasil passaram por uma evolução significativa ao longo das últimas décadas.

Essa trajetória reflete não apenas o crescimento do transporte aéreo no país, mas também a necessidade de garantir relações mais equilibradas entre consumidores e companhias aéreas.

A Resolução ANAC nº 400/2016 é o marco mais recente desse processo, consolidando direitos e obrigações, mas ela se insere em um histórico mais amplo de regulamentações e avanços.

Primeiras Normas: O Código Brasileiro de Aeronáutica

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) foi a primeira legislação abrangente a tratar do transporte aéreo no país.

Ele trouxe diretrizes gerais para as relações entre passageiros e companhias aéreas, abordando temas como o transporte de bagagens e a responsabilidade em casos de acidentes.

No entanto, essas regras eram limitadas em termos de proteção ao consumidor e não acompanhavam a dinâmica do mercado aéreo em crescimento.

Impacto do Código de Defesa do Consumidor

Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990, a relação entre passageiros e companhias aéreas passou a ser tratada sob a perspectiva dos direitos do consumidor. O CDC garantiu princípios fundamentais, como:

  • Direito à informação clara e adequada.

  • Proibição de práticas abusivas.

  • Responsabilidade objetiva das empresas por danos causados aos consumidores.

Dr. Oliveira ressalta: “O Código de Defesa do Consumidor foi um divisor de águas, garantindo uma proteção mais ampla e efetiva aos passageiros aéreos no Brasil.”

A Criação da ANAC

A criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2005, representou um novo capítulo na evolução dos direitos dos passageiros. Como órgão regulador, a ANAC passou a estabelecer regras específicas para o transporte aéreo, indo além das disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Marcos Regulatórios: Da Resolução 141 à Resolução 400

A Resolução 141/2010 foi o primeiro grande marco regulatório da ANAC, estabelecendo direitos em situações de atraso, cancelamento e preterição de embarque.

Entre os avanços, estavam as obrigações das companhias de oferecer assistência material e reacomodação aos passageiros afetados.

Posteriormente, a Resolução 400/2016 consolidou e ampliou essas regras, abordando temas como:

  • Transparência na comercialização de passagens.

  • Direitos relacionados à desistência da compra.

  • Limites de multa para cancelamento e remarcação.

  • Declaração especial de valor para bagagens.

Evoluções Recentes: A Pandemia de COVID-19

A pandemia trouxe novos desafios ao setor aéreo e à proteção dos direitos dos passageiros. Em 2020, a Lei 14.034 introduziu regras temporárias para flexibilizar o reembolso de passagens devido à alta demanda por cancelamentos.

A ANAC também reforçou a fiscalização para garantir que os direitos dos passageiros fossem respeitados, mesmo diante de uma crise sem precedentes.

Perspectivas Futuras

A evolução dos direitos dos passageiros no Brasil mostra um movimento claro em direção à transparência, à responsabilidade das empresas e à proteção do consumidor. Com a crescente demanda por transporte aéreo, é esperado que novas regulamentações sejam introduzidas para acompanhar as mudanças no mercado e nos padrões de consumo.

Nos próximos textos, exploraremos como a Resolução 400 tem impulsionado a modernização das operações aéreas e os impactos dessa regulação no setor como um todo. A história dos direitos dos passageiros é um reflexo da busca por um transporte mais justo, eficiente e acessível para todos.

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