A Resolução ANAC nº 400/2016 trouxe mudanças fundamentais na forma como as companhias aéreas devem apresentar as informações sobre passagens aéreas.

Uma das principais exigências é que as empresas detalhem o valor total das passagens, incluindo o preço do serviço, tarifas aeroportuárias e impostos.

Além disso, o consumidor deve ser informado claramente sobre as regras de remarcação, reembolso e cancelamento antes de concluir a compra.

Essa transparência é essencial para garantir que os passageiros tenham plena consciência do que estão adquirindo.

Outro ponto importante é a proibição de cobrança por serviços opcionais que não tenham sido solicitados ativamente pelo cliente, conhecida como regra “opt-in”.

Isso significa que serviços adicionais, como seleção de assento ou despacho de bagagem, só podem ser cobrados se o consumidor os escolher de forma explícita.

Essa medida evita cobranças automáticas e garante maior controle sobre os gastos por parte do passageiro.

Dr. Oliveira destaca: “Quando o consumidor tem acesso a informações claras e completas, a relação de consumo se torna mais justa e equilibrada, fortalecendo a confiança no mercado de transporte aéreo.”

Um exemplo prático da importância dessa transparência ocorreu em 2020, quando uma companhia aérea foi multada pela ANAC por não discriminar corretamente as tarifas cobradas em passagens vendidas online.

Muitos consumidores relataram que foram surpreendidos por cobranças adicionais no momento do check-in, como taxas de embarque não informadas durante a compra.

O caso reforça a necessidade de fiscalização e de conscientização dos passageiros sobre seus direitos.

Além disso, a Resolução 400 estabelece que todas as informações devem ser disponibilizadas em português, garantindo acessibilidade para os consumidores brasileiros.

Essa exigência é especialmente relevante para compras realizadas em sites internacionais que operam no Brasil, evitando barreiras linguísticas que poderiam prejudicar o entendimento das condições contratuais.

A transparência na oferta de passagens também se estende à apresentação de opções de tarifas. As companhias são obrigadas a oferecer pelo menos uma opção de passagem em que as multas para remarcação ou cancelamento não ultrapassem 5% do valor do bilhete.

Essa medida foi implementada para evitar penalidades excessivas e permitir maior flexibilidade aos passageiros, especialmente em casos de imprevistos.

Casos recentes mostraram que muitas empresas aéreas ainda enfrentam dificuldades para cumprir integralmente essas normas, resultando em reclamações constantes nos órgãos de defesa do consumidor.

Contudo, a ANAC tem intensificado suas ações de fiscalização, aplicando penalidades quando necessário para garantir o cumprimento das regras. Isso demonstra que a regulamentação, embora ainda em evolução, já trouxe avanços significativos na proteção dos direitos dos passageiros.

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