A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece normas rigorosas para situações em que as companhias aéreas realizam alterações programadas nos voos contratados, como mudanças nos horários de partida e chegada ou nos itinerários previamente acordados.

Essas regras têm como objetivo principal proteger os passageiros, garantindo que as mudanças sejam informadas com antecedência e que o consumidor tenha opções viáveis para minimizar os transtornos.

De acordo com a regulamentação, qualquer alteração no voo deve ser comunicada ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência.

Essa comunicação deve ser clara, utilizando os meios de contato fornecidos no momento da compra, como e-mail, telefone ou mensagens de texto. Caso a companhia não respeite esse prazo, o passageiro tem direito a escolher entre as seguintes alternativas:

  1. Reacomodação em outro voo: A reacomodação pode ser em um voo da mesma companhia ou de outra parceira, sem custos adicionais para o passageiro.

  2. Reembolso integral: O passageiro pode optar pelo reembolso total da passagem, incluindo todas as taxas.

  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte: Em casos específicos, como voos domésticos, a companhia pode oferecer transporte alternativo, como ônibus, caso o passageiro concorde.

Dr. Oliveira afirma: “A obrigatoriedade de comunicação prévia e a oferta de alternativas em casos de alteração programada são essenciais para garantir a previsibilidade e o respeito ao consumidor, valores centrais da regulação aérea.”

Além do prazo mínimo de 72 horas, a norma estabelece que, se a mudança causar um atraso superior a 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais, o passageiro pode recusar o novo horário e optar por uma das alternativas acima.

Essa regra oferece maior flexibilidade ao consumidor e garante que as mudanças não prejudiquem seus planos de viagem.

Um caso relevante ocorreu em 2021, quando uma companhia aérea brasileira alterou os horários de dezenas de voos durante a alta temporada sem comunicar adequadamente os passageiros.

Muitos consumidores chegaram ao aeroporto e descobriram que seus voos haviam sido remarcados.

Após denúncias à ANAC, a empresa foi multada e obrigada a indenizar os passageiros prejudicados, reforçando a importância do cumprimento das normas.

Outro aspecto importante é o direito à assistência material em casos de falha na comunicação.

Se o passageiro comparecer ao aeroporto devido à falta de notificação e o voo já tiver sido alterado, a companhia deve fornecer alimentação, transporte e, se necessário, hospedagem, enquanto resolve a situação.

A clareza nas regras e a fiscalização ativa da ANAC são fundamentais para evitar abusos e assegurar que os passageiros sejam tratados com respeito e dignidade.

A alteração programada, quando feita dentro das normas, pode ser gerenciada de forma justa, minimizando os impactos ao consumidor.

Nos próximos textos, exploraremos outros pontos importantes da Resolução 400/2016, incluindo a assistência prioritária a passageiros vulneráveis e as obrigações relacionadas ao transporte alternativo em emergências.

A gestão adequada de alterações programadas é mais um exemplo de como a regulamentação promove equilíbrio entre os direitos dos passageiros e as operações das companhias aéreas.

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