A Resolução ANAC nº 400/2016 reforça o compromisso com a inclusão ao estabelecer direitos específicos para passageiros considerados vulneráveis, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência, e crianças desacompanhadas.

Essas normas visam garantir que todos os passageiros tenham uma experiência de viagem segura, confortável e digna, independentemente de suas condições individuais.

Entre as principais medidas, destaca-se a assistência prioritária, que deve ser oferecida desde o momento do check-in até o desembarque final. Isso inclui:

  1. Atendimento diferenciado no check-in: A companhia aérea deve disponibilizar guichês exclusivos ou priorizar esses passageiros nos balcões comuns.

  2. Embarque e desembarque assistido: Acesso prioritário e suporte durante o embarque e desembarque, incluindo o uso de equipamentos auxiliares, como cadeiras de rodas ou elevadores.

  3. Assistência durante a conexão: Caso o voo inclua escalas ou conexões, o passageiro deve receber suporte contínuo, garantindo que consiga se deslocar com segurança entre os portões de embarque.

Dr. Oliveira destaca: “Garantir o direito de assistência prioritária é uma expressão de respeito à dignidade humana e à inclusão social, princípios que devem nortear o transporte aéreo.”

A resolução também especifica que os passageiros com necessidades especiais podem solicitar assistência adicional sem custos, desde que comuniquem a companhia com antecedência de pelo menos 48 horas. Isso permite que a empresa se prepare adequadamente para atender às demandas individuais, como o fornecimento de transporte especializado ou a presença de acompanhantes treinados.

Casos envolvendo negligência nesse tipo de assistência ganharam destaque na mídia.

Em 2022, uma companhia aérea foi multada pela ANAC após uma passageira cadeirante relatar dificuldades no embarque e no acesso ao banheiro da aeronave, além de não receber ajuda adequada em uma conexão.

Episódios como esse reforçam a necessidade de fiscalização constante e do cumprimento rigoroso das normas.

Outro ponto importante é o direito à informação clara e acessível. As companhias devem oferecer materiais informativos em formatos adaptados, como braille ou áudio, para passageiros com deficiência visual, além de atendimento em Libras para pessoas surdas.

Essas iniciativas promovem a igualdade de acesso e a inclusão no transporte aéreo.

Em casos de atraso ou cancelamento de voos, a assistência prioritária também deve ser assegurada.

Isso inclui a oferta de acomodações acessíveis em hospedagens ou espaços adaptados nos aeroportos.

Nos próximos textos, exploraremos outros aspectos da Resolução 400/2016, como as obrigações das companhias aéreas em relação ao transporte alternativo em emergências.

A assistência especial é um exemplo claro de como a regulamentação busca garantir que todos os passageiros, independentemente de sua condição, tenham seus direitos respeitados e uma experiência de viagem segura e inclusiva.

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