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Abuso de Autoridade: Contestação de Ações Policiais Ilegais

Dr. Carlos L. Oliveira14 de ago. de 20252 min de leitura
Abuso de Autoridade: Contestação de Ações Policiais Ilegais

O Limite da Atuação Policial

Os agentes de segurança pública têm o dever e a autoridade para manter a ordem e para investigar crimes. No entanto, essa autoridade não é ilimitada. Quando um agente, no exercício de sua função, excede seus poderes de forma deliberada, ele comete o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019. O cidadão que for vítima de uma ação policial ilegal tem o direito de contestá-la, de buscar a anulação das provas obtidas e de pleitear uma indenização.

Atos que Configuram Abuso de Autoridade

A nova lei de abuso de autoridade tipifica uma série de condutas, como:

  • Decretar uma prisão manifestamente ilegal.
  • Submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência ou risco de fuga.
  • Invadir um imóvel sem determinação judicial.
  • Constranger o preso a depor ou a produzir prova contra si mesmo.

Problemas Legais ?

A Anulação das Provas Obtidas por Coação

Uma das principais consequências do abuso de autoridade é a nulidade da prova obtida por meio do ato ilegal. Se uma confissão foi obtida mediante coação ou se uma busca e apreensão foi feita sem mandado, todas as provas decorrentes dessa ação são consideradas ilícitas e devem ser excluídas do processo (a "teoria dos frutos da árvore envenenada").

Indenização por Danos Morais

A vítima do abuso de autoridade também pode processar o Estado na esfera cível, buscando uma indenização por danos morais pelo constrangimento e pela violação de seus direitos.

A Assessoria Jurídica na Defesa do Cidadão

A assessoria de um advogado é fundamental para a vítima de um abuso de autoridade. O advogado irá representar a vítima na corregedoria da polícia e no Ministério Público, buscando a punição do agente, e irá arguir a nulidade das provas no processo criminal, além de ingressar com a ação de indenização. "O trabalho do advogado é garantir que a autoridade do Estado seja exercida dentro dos estritos limites da lei, protegendo o cidadão contra o arbítrio", conclui Dr. Oliveira.


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