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Acessibilidade em Estabelecimentos de Saúde: Cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão

Dr. Carlos L. Oliveira15 de set. de 20253 min de leitura
Acessibilidade em Estabelecimentos de Saúde: Cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão

O Direito à Saúde Acessível a Todos

O acesso à saúde é um direito fundamental, e ele precisa ser garantido a todos, sem barreiras. Para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, a falta de acessibilidade em clínicas e hospitais pode ser um impedimento real ao cuidado. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei nº 13.446/2015) torna a acessibilidade uma obrigação para todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados. O descumprimento pode levar a ações por discriminação e a multas.

Adaptações Físicas Obrigatórias

A LBI e a norma técnica ABNT NBR 9050 estabelecem os parâmetros para a eliminação de barreiras arquitetônicas. Um hospital ou clínica acessível precisa ter:

  • Rampas de acesso e/ou elevadores que permitam o acesso de cadeirantes.
  • Corredores e portas largas o suficiente para a passagem de macas e cadeiras de rodas.
  • Banheiros adaptados, com barras de apoio e espaço para manobra.
  • Pisos táteis e sinalização em Braille para orientar pessoas com deficiência visual.
  • Balcões de recepção em altura acessível.

Problemas Legais ?

Acessibilidade Comunicacional

A acessibilidade vai além da estrutura física. Ela inclui a comunicação. O estabelecimento de saúde deve garantir:

  • A presença de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para o atendimento de pacientes surdos.
  • A disponibilização de informações e formulários em formatos acessíveis, como o Braille ou em áudio.
  • Um site ou aplicativo que seja acessível a pessoas com deficiência, seguindo as diretrizes do WCAG.

O Direito ao Acompanhante

A LBI garante à pessoa com deficiência o direito a um acompanhante ou atendente pessoal durante a internação ou em consultas. O hospital não pode proibir a permanência desse acompanhante.

Riscos de Ações por Discriminação

Um estabelecimento de saúde que não oferece as condições de acessibilidade adequadas pode ser processado por discriminação. O paciente que se sentir lesado pode pleitear uma indenização por danos morais. Além disso, o Ministério Público pode mover uma Ação Civil Pública para obrigar o hospital a realizar as adaptações, sob pena de multa.

A Assessoria Jurídica e Técnica

A adequação de um hospital às normas de acessibilidade é um projeto que exige a colaboração entre arquitetos e advogados. O arquiteto irá desenhar as soluções técnicas, e o advogado irá orientar sobre as obrigações legais da LBI e defender a instituição em caso de litígios. "O trabalho da assessoria é garantir que o hospital seja um ambiente de acolhimento e de cuidado para todos, sem exceção", conclui Dr. Oliveira.


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