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Acordo de Residência do Mercosul: Facilidades para Argentinos e Bolivianos no Brasil

Dr. Carlos L. Oliveira28 de out. de 20253 min de leitura
Acordo de Residência do Mercosul: Facilidades para Argentinos e Bolivianos no Brasil

O Mercosul e a Livre Circulação de Pessoas

O Mercosul não é apenas um bloco econômico; é também um espaço de integração social e de livre circulação de pessoas. Um dos instrumentos mais importantes dessa integração é o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, que se aplica a cidadãos de países como Argentina, Bolívia, Paraguai, Uruguai, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Em 2025, este acordo continua a ser a via mais simples e rápida para que argentinos e bolivianos, por exemplo, possam viver e trabalhar legalmente no Brasil.

Residência Temporária de Dois Anos

O acordo permite que um cidadão de um país do Mercosul solicite diretamente à Polícia Federal no Brasil uma autorização de residência temporária pelo prazo de dois anos. A grande vantagem é a simplicidade dos requisitos. Basicamente, o imigrante precisa apresentar:

  • Passaporte ou documento de identidade válido.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Certificado de antecedentes criminais do país de origem e dos países onde residiu nos últimos cinco anos.
  • Declaração de ausência de antecedentes criminais internacionais.
"A beleza do acordo é que ele não exige uma promessa de trabalho ou um contrato de estudos. A simples nacionalidade já é o passaporte para a residência temporária", afirma Dr. Oliveira, advogado especialista em direito migratório.

Problemas Legais ?

Direitos Iguais aos dos Nacionais

Uma vez obtida a residência temporária, o imigrante do Mercosul goza dos mesmos direitos que qualquer cidadão brasileiro no que diz respeito ao trabalho, estudo, acesso à saúde e previdência social. Ele pode obter a Carteira de Trabalho Digital, abrir uma empresa, matricular-se em uma universidade e se inscrever no SUS.

A Transformação em Residência Permanente

Até 90 dias antes de vencer o prazo de dois anos da residência temporária, o imigrante pode solicitar a sua transformação em residência por prazo indeterminado (permanente). Para isso, ele precisará comprovar meios de vida lícitos, o que pode ser feito com um contrato de trabalho, comprovante de atividade como autônomo (MEI), ou declaração de imposto de renda.

A Importância da Assessoria Jurídica

Embora o processo seja simplificado, erros na apresentação dos documentos ou no preenchimento dos formulários podem levar a atrasos ou à negativa do pedido. A assessoria de um advogado pode garantir que o processo seja feito de forma correta e rápida, orientando o imigrante em cada etapa, desde a obtenção dos antecedentes criminais no país de origem até o agendamento na Polícia Federal. "O trabalho do advogado é garantir que o imigrante possa usufruir de forma plena e sem percalços do direito que o Acordo do Mercosul lhe confere", conclui Dr. Oliveira.


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