Alegação de Fato Atípico: Ausência de Infração Ética no CRMV

Quando a Conduta Não se Encaixa na Norma
Para que um médico veterinário seja punido em um processo ético-profissional, não basta que sua conduta seja considerada "ruim" ou "inadequada" pelo denunciante. É preciso que a conduta se encaixe perfeitamente em um dos tipos de infração previstos no Código de Ética do Médico Veterinário. Se a conduta, embora possa ser questionável, não está descrita como uma infração, ela é um fato atípico, e o processo deve ser arquivado. Esta é uma tese de defesa puramente jurídica e muito eficaz.
O Princípio da Legalidade no Direito Sancionador
O direito administrativo sancionador, no qual se inserem os processos do CRMV, é regido pelo princípio da legalidade estrita. Isso significa que não há infração sem lei (ou norma, no caso) anterior que a defina. Não se pode punir por analogia ou por presunção.
A Estratégia de Defesa
A defesa baseada na atipicidade da conduta consiste em analisar a acusação e o Código de Ética e demonstrar, de forma técnica, que o fato narrado na denúncia não corresponde a nenhuma das infrações listadas nos artigos do código. "É uma defesa que ataca a própria base da acusação. Se não há um 'crime' ético previsto, não pode haver condenação", explica Dr. Oliveira, advogado de defesa profissional.
A Assessoria Jurídica na Análise da Tipicidade
A análise da tipicidade é uma tarefa do advogado. Ele irá dissecar a acusação e o código para construir a tese de que a conduta é atípica. "O trabalho do advogado é garantir que seu cliente seja julgado estritamente dentro dos limites do que o Código de Ética proíbe, e não com base em interpretações subjetivas de moralidade", conclui Dr. Oliveira.
