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Choques Elétricos em Trabalho Temporário: Estabilidade para Temporários Acidentados

Dr. Carlos L. Oliveira25 de set. de 20252 min de leitura
Choques Elétricos em Trabalho Temporário: Estabilidade para Temporários Acidentados

A Proteção Acidentária do Trabalhador Temporário

O trabalho temporário (Lei nº 6.019/74) é uma modalidade de contratação para atender a uma demanda complementar de serviços ou à substituição de pessoal. Embora o contrato seja por prazo determinado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que os trabalhadores temporários têm direito à mesma proteção acidentária que os empregados por prazo indeterminado. Isso significa que um trabalhador temporário que sofre um acidente grave, como um choque elétrico, tem direito à estabilidade provisória no emprego.

O Entendimento do TST (Súmula 378)

A Súmula 378 do TST, em seu item III, estabelece que "o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho". O TST entende que o direito à estabilidade, previsto na lei previdenciária, é uma norma de proteção social que se sobrepõe à natureza do contrato de trabalho. "A lógica do tribunal é que o risco do acidente não pode ser um ônus apenas do trabalhador, mesmo que seu contrato seja temporário", afirma Dr. Oliveira, advogado trabalhista.

Problemas Legais ?

A Equiparação de Direitos

Portanto, o trabalhador temporário que sofre um choque elétrico e fica afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio-doença acidentário (B91), tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. Se o contrato temporário terminar durante o período de afastamento ou de estabilidade, a empresa é obrigada a reintegrá-lo ou a pagar uma indenização substitutiva.

A Assessoria Jurídica na Defesa do Temporário

Muitas empresas e até mesmo trabalhadores desconhecem esse direito. A assessoria de um advogado é crucial para que o trabalhador temporário acidentado possa buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento de sua estabilidade. "O trabalho do advogado é garantir que a proteção contra o acidente de trabalho seja universal, alcançando todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de seu contrato", conclui Dr. Oliveira.


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