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Contratos de Franquia no Setor Hoteleiro: Proteção de Franqueados

Dr. Carlos L. Oliveira25 de out. de 20252 min de leitura
Contratos de Franquia no Setor Hoteleiro: Proteção de Franqueados

O Modelo de Franquia na Expansão Hoteleira

O franchising é um modelo de expansão consolidado no setor hoteleiro, permitindo que grandes marcas cresçam rapidamente e que empreendedores locais possam operar um hotel com o suporte e o know-how de uma rede. No entanto, a relação de franquia, regida pela Lei nº 13.966/2019, é assimétrica, e o franqueado, como parte mais vulnerável, precisa analisar o contrato com muito cuidado para não cair em armadilhas.

A Circular de Oferta de Franquia (COF)

Antes de assinar o contrato, o candidato a franqueado tem o direito de receber a Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve conter todas as informações sobre o negócio. A análise da COF, com a ajuda de um advogado, é o passo mais importante. É preciso verificar a saúde financeira do franqueador, as taxas de royalties e de marketing, e, principalmente, conversar com outros franqueados da rede.

Problemas Legais ?

Cláusulas de Atenção no Contrato

  • Território de Exclusividade: O contrato garante que o franqueador não abrirá outra unidade na sua região?
  • Obrigações de Compra: A obrigação de comprar de fornecedores homologados pode esconder preços abusivos.
  • Condições de Rescisão e Renovação: As regras para o término do contrato são justas?

A Assessoria Jurídica para o Franqueado

Nenhum empreendedor deveria investir em uma franquia sem a assessoria de um advogado especialista. O advogado irá analisar a COF e o contrato, apontar os riscos e dar ao candidato a informação necessária para uma decisão segura. "O trabalho do advogado é ser o guardião dos interesses do franqueado, garantindo que o sonho da franquia não se torne um pesadelo contratual", conclui Dr. Oliveira.


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