Crimes contra a Ordem Econômica: Defesa em Cartéis

O Cartel como Infração Concorrencial e Crime
O cartel, que é um acordo entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados ou limitar a produção, é considerado a mais grave infração contra a ordem econômica. A prática é investigada e punida na esfera administrativa pelo CADE, com multas pesadíssimas. Além disso, a formação de cartel também é crime, previsto na Lei nº 8.137/90, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
O Acordo de Leniência
Para a empresa ou o executivo que participou de um cartel, a principal ferramenta de defesa e de mitigação de danos é o Acordo de Leniência. A empresa que for a primeira a confessar a prática ao CADE e a colaborar efetivamente com as investigações pode obter a imunidade administrativa e criminal, ou uma redução significativa das penas.
A Defesa Baseada na Concorrência Leal
Se não houver a opção da leniência, a defesa de mérito irá buscar provar que não havia um acordo explícito entre os concorrentes e que a similaridade de preços era resultado da própria dinâmica do mercado (a chamada "paralelismo de condutas").
A Assessoria Jurídica Especializada
A defesa em um caso de cartel exige uma advocacia altamente especializada em direito concorrencial e criminal. "O trabalho do advogado é, muitas vezes, negociar o melhor acordo de leniência possível, garantindo a sobrevivência da empresa e a proteção de seus executivos", conclui Dr. Oliveira.
