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Crimes Tributários: Defesa em Sonegação Fiscal e Evasão

Dr. Carlos L. Oliveira14 de ago. de 20252 min de leitura
Crimes Tributários: Defesa em Sonegação Fiscal e Evasão

A Sonegação Fiscal como Crime

A sonegação fiscal, que consiste em deixar de pagar ou pagar a menor um tributo por meio de fraude (omitindo informações, usando documentos falsos, etc.), não é apenas uma infração administrativa, mas também um crime, previsto na Lei nº 8.137/90. A defesa em um processo por crime tributário é complexa e geralmente caminha junto com a defesa no processo administrativo fiscal.

O Pagamento ou Parcelamento como Causa de Extinção da Punibilidade

A principal e mais eficaz tese de defesa em um crime tributário é o pagamento integral do débito. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o pagamento do tributo devido, a qualquer tempo, mesmo após o início da ação penal, extingue a punibilidade. O mesmo vale para a adesão a um programa de parcelamento fiscal. Enquanto o parcelamento estiver sendo pago em dia, a ação penal fica suspensa. "A lógica é que o maior interesse do Estado é arrecadar. Se a dívida é paga, o crime 'perde o objeto'", explica Dr. Oliveira, advogado especialista em direito tributário e penal.

Problemas Legais ?

A Defesa Baseada na Boa-Fé e na Ausência de Dolo

Se o pagamento não for uma opção, a defesa de mérito irá se concentrar em demonstrar a ausência de dolo, ou seja, a falta de intenção de fraudar o fisco. A defesa pode argumentar que o não pagamento decorreu de uma dificuldade financeira da empresa ou de um erro de interpretação da complexa legislação tributária, e não de um plano para sonegar.

Prescrição

Os crimes tributários também estão sujeitos à prescrição. A defesa deve estar atenta à contagem dos prazos para arguir a extinção da punibilidade.

A Assessoria Jurídica e Contábil

A defesa em um crime tributário exige a atuação conjunta de um advogado criminalista e de um tributarista. Eles irão analisar a autuação da Receita, buscar as opções de parcelamento e construir a defesa penal. "O trabalho da assessoria é buscar a solução que regularize a situação fiscal da empresa e, ao mesmo tempo, livre o empresário da persecução criminal", conclui Dr. Oliveira.


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