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Direitos dos Animais Silvestres em Cativeiro

Dr. Carlos L. Oliveira22 de out. de 20253 min de leitura
Direitos dos Animais Silvestres em Cativeiro

A Guarda de Animais Silvestres: Regra e Exceção

A legislação brasileira, por meio da Lei de Proteção à Fauna (nº 5.197/67) e da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), estabelece como regra que os animais silvestres devem viver livres em seu habitat natural. A manutenção de animais silvestres em cativeiro por particulares é, a princípio, proibida e pode configurar crime. No entanto, existem exceções e procedimentos de regularização para a guarda de animais que não podem ser reintroduzidos na natureza, e o órgão responsável por essa fiscalização é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O Crime de Manter Animal Silvestre em Cativeiro

O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais torna crime "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente". Manter um papagaio, uma arara, um mico ou qualquer outro animal silvestre em casa sem a devida autorização se enquadra neste artigo. A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. "Muitas pessoas mantêm animais silvestres em casa por tradição familiar, sem saber que estão cometendo um crime. A falta de conhecimento da lei não isenta da responsabilidade", alerta Dr. Oliveira, advogado especialista em direito ambiental.

Como Regularizar a Guarda?

A regularização da guarda de um animal silvestre já em cativeiro é um processo complexo e que depende da análise do caso concreto pelo IBAMA. Geralmente, a regularização só é possível para animais que foram apreendidos e que, por serem muito domesticados ou por terem alguma debilidade, não podem ser devolvidos à natureza. Nesses casos, o IBAMA pode conceder um Termo de Guarda a um particular que demonstre ter condições de cuidar do animal.

Problemas Legais ?

Criadouros Comerciais e Amadores Autorizados

A única forma legal de adquirir um animal silvestre é comprá-lo de um criadouro comercial devidamente autorizado pelo IBAMA e pelo órgão ambiental estadual. O animal deve vir com nota fiscal e com uma marcação individual (como anilha ou microchip) que comprove sua origem legal. Existem também os criadouros amadores, para pessoas que desejam criar um número limitado de aves (como curiós e bicudos) para fins de lazer, que também exigem uma licença específica.

Zoológicos e Santuários: a Proteção em Larga Escala

Para animais silvestres que não podem viver na natureza, os zoológicos e, mais recentemente, os santuários, desempenham um papel fundamental. Esses locais devem seguir regras rigorosas do IBAMA e do CONAMA sobre o bem-estar, o manejo, a alimentação e o enriquecimento ambiental, garantindo uma vida digna para os animais sob seus cuidados. Parcerias entre o poder público e essas instituições são essenciais para abrigar os milhares de animais apreendidos do tráfico todos os anos.

O Papel da Assessoria Jurídica

A assessoria de um advogado ambientalista é crucial para pessoas ou instituições que desejam regularizar a guarda de um animal silvestre ou obter as licenças para um criadouro ou santuário. O advogado irá orientar sobre a complexa legislação, preparar a documentação necessária e representar o interessado perante os órgãos ambientais. "O trabalho do advogado é garantir que a guarda de um animal silvestre, que é uma grande responsabilidade, seja feita da forma mais legal e ética possível, sempre com o bem-estar do animal em primeiro lugar", conclui Dr. Oliveira.


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