Corrupção Ativa e Passiva: Estratégias em Processos de Compliance Empresaria

Os Dois Lados da Corrupção
A corrupção é um crime de duas vias. A corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticada pelo funcionário público que solicita ou recebe uma vantagem indevida. A corrupção ativa (art. 333) é praticada pelo particular que oferece ou promete essa vantagem. Em grandes investigações, como as conduzidas pela Polícia Federal, empresas e seus executivos podem ser acusados de corrupção ativa.
Defesas Corporativas e o Programa de Compliance
Para a empresa acusada, a principal linha de defesa é demonstrar que ela possuía um programa de compliance (integridade) robusto e efetivo. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê que a existência de um programa de compliance pode ser um fator atenuante na aplicação das sanções.
Acordos de Leniência
Se a empresa de fato participou de um ato de corrupção, a lei prevê a possibilidade de um acordo de leniência com as autoridades (Controladoria-Geral da União e Ministério Público). No acordo, a empresa confessa sua participação, colabora com as investigações e se compromete a aprimorar seu programa de compliance. Em troca, pode ter a redução das multas e evitar sanções mais graves, como a proibição de contratar com o poder público.
A Assessoria Jurídica em Investigações
A defesa de uma empresa em uma investigação de corrupção exige uma advocacia criminal empresarial altamente especializada. "O trabalho do advogado é, ao mesmo tempo, defender a empresa e seus executivos e negociar com as autoridades o melhor acordo possível para garantir a sobrevivência do negócio", conclui Dr. Oliveira.
