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Fraturas em Transporte Coletivo: Responsabilidade de Empresas por Jornadas Excessivas

Dr. Carlos L. Oliveira29 de set. de 20252 min de leitura
Fraturas em Transporte Coletivo: Responsabilidade de Empresas por Jornadas Excessivas

A Fadiga como Causa de Acidentes

Motoristas de transporte coletivo, como os de ônibus, são submetidos a uma rotina de grande estresse e, muitas vezes, a jornadas de trabalho excessivas. A fadiga acumulada diminui os reflexos, a atenção e a capacidade de reação, sendo um dos principais fatores de risco para acidentes de trânsito graves, que podem resultar em fraturas e outras lesões para o próprio motorista, para os passageiros e para terceiros. A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na responsabilização das empresas de transporte que impõem jornadas exaustivas a seus motoristas.

A Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015)

A Lei do Motorista estabelece regras claras sobre a jornada de trabalho, os tempos de direção e os intervalos para descanso. O descumprimento dessas regras (comprovado, por exemplo, pela análise dos discos de tacógrafo) é a principal prova da culpa da empresa em caso de acidente.

Problemas Legais ?

A Indenização por Fadiga

Se ficar provado que o acidente que causou a fratura do motorista foi decorrente da fadiga causada pela jornada excessiva, a empresa será condenada a pagar uma indenização por danos materiais e morais. A responsabilidade da empresa também se estende aos passageiros e a terceiros vitimados no acidente, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

A Assessoria Jurídica na Defesa do Motorista

A assessoria de um advogado é fundamental para analisar os registros de jornada e para construir a prova de que o acidente foi causado pelo excesso de trabalho. "O trabalho do advogado é lutar contra a cultura da exaustão no transporte, que coloca em risco não apenas a vida do motorista, mas de toda a sociedade", conclui Dr. Oliveira.


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