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Furto e Roubo: Diferenças e Defesas para Réus Primários

Dr. Carlos L. Oliveira13 de ago. de 20252 min de leitura
Furto e Roubo: Diferenças e Defesas para Réus Primários

Diferenciando os Crimes Patrimoniais

Embora ambos sejam crimes contra o patrimônio, existe uma diferença fundamental entre furto e roubo:

  • Furto (art. 155 do CP): É a subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça.
  • Roubo (art. 157 do CP): É a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
A pena do roubo é muito mais alta. Uma das principais teses de defesa é a desclassificação do crime de roubo para furto, se não ficar provada a violência ou a grave ameaça.

Defesas para Réus Primários

Para réus primários em crimes de furto, a lei oferece alternativas para evitar a prisão:

Problemas Legais ?

  • Furto de Pequeno Valor (Furto Privilegiado): Se o réu for primário e a coisa furtada for de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la ou aplicar somente a multa.
  • Princípio da Insignificância: Se o valor da coisa furtada for ínfimo, a jurisprudência dos tribunais superiores admite a aplicação do princípio da insignificância, que leva à absolvição por atipicidade da conduta.
  • Justiça Restaurativa

    Para crimes patrimoniais de menor potencial ofensivo, programas de justiça restaurativa, que buscam a reparação do dano à vítima e a reconciliação, podem ser uma alternativa ao processo penal tradicional.

    A Assessoria Jurídica na Defesa

    A assessoria de um advogado é fundamental para buscar a desclassificação do crime, para argumentar pela aplicação do princípio da insignificância ou do furto privilegiado. "O trabalho do advogado é garantir que a resposta do Estado seja proporcional à gravidade do fato, especialmente para o réu primário", conclui Dr. Oliveira.


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