LER/DORT Coletiva: Ações Sindicais para Prevenção em Fábricas

O Adoecimento como um Problema Coletivo
Quando um grande número de trabalhadores de uma mesma fábrica ou de um mesmo setor começa a apresentar os mesmos sintomas de LER/DORT, o problema deixa de ser individual e passa a ser coletivo. Isso indica que a causa não é uma predisposição do indivíduo, mas sim a organização do trabalho naquele local, que é ergonomicamente inadequada. Nesses casos, a atuação do sindicato da categoria é fundamental, por meio de ações coletivas.
A Ação Civil Pública
O sindicato ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem ingressar com uma Ação Civil Pública contra a empresa. O objetivo dessa ação não é pedir uma indenização individual para cada trabalhador, mas sim uma obrigação de fazer: que a empresa seja obrigada pela Justiça a adequar o meio ambiente de trabalho, implementando pausas, rodízio de funções, ginástica laboral e outras medidas para prevenir novos adoecimentos. A ação também pode pedir uma indenização por dano moral coletivo.
O Papel da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), composta por representantes dos empregados e do empregador, tem o papel de identificar os riscos ergonômicos e de propor soluções. Uma CIPA ativa e combativa é uma grande aliada do sindicato na prevenção.
A Assessoria Jurídica na Luta Coletiva
A assessoria jurídica aos sindicatos é uma ferramenta poderosa para a transformação das condições de trabalho. "O trabalho do advogado na ação coletiva é buscar uma solução estrutural que beneficie centenas de trabalhadores, prevenindo o adoecimento em massa", conclui Dr. Oliveira.
