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LER/DORT Pós-Pandemia: Aumento de 472 Mil Afastamentos e Judicialização

Dr. Carlos L. Oliveira30 de set. de 20252 min de leitura
LER/DORT Pós-Pandemia: Aumento de 472 Mil Afastamentos e Judicialização

As Sequelas do Home Office e a Responsabilidade do Empregador

A migração massiva para o trabalho remoto durante e após a pandemia de COVID-19 trouxe uma nova epidemia de doenças ocupacionais: os casos de LER/DORT e de transtornos mentais decorrentes da falta de ergonomia, da hiperconexão e do isolamento do home office. Dados apontam quase meio milhão de afastamentos em 2024. A Justiça do Trabalho tem entendido que a responsabilidade pela saúde do trabalhador se estende ao ambiente de trabalho remoto, e a judicialização por falhas ergonômicas tem aumentado.

As Obrigações do Empregador no Home Office

A CLT (art. 75-E) obriga o empregador a instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. A jurisprudência tem interpretado esse dever de forma ampla, entendendo que a empresa deve, no mínimo, fornecer orientação sobre ergonomia e, idealmente, oferecer um auxílio para a compra de equipamentos adequados (cadeira, suporte para monitor, etc.).

Problemas Legais ?

A Ação por Falhas Ergonômicas

O trabalhador que desenvolve LER/DORT em home office pode processar a empresa, argumentando que ela foi negligente ao não fornecer as condições ergonômicas adequadas para o trabalho. A prova se baseia em laudos médicos, fotos do posto de trabalho doméstico e na demonstração de que a empresa não ofereceu nenhum suporte ou orientação.

A Assessoria Jurídica na Nova Realidade do Trabalho

A assessoria de um advogado é fundamental para o trabalhador que adoeceu em home office. "O trabalho do advogado é mostrar à Justiça que o escritório pode ter mudado de endereço, mas a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador continua a mesma", conclui Dr. Oliveira.


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