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Multas no CRMV: Recurso contra Valores Excessivos e Parcelamento

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira13 de out. de 20252 min de leitura
Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Escrito por

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Multas no CRMV: Recurso contra Valores Excessivos e Parcelamento

A Penalidade de Multa no Processo Ético

Além das penas de advertência, censura e suspensão, a legislação que rege os conselhos profissionais também prevê a aplicação da penalidade de multa. A multa pode ser aplicada de forma isolada ou em conjunto com outra sanção. No entanto, o valor da multa não pode ser arbitrário. Ele deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se o veterinário for condenado ao pagamento de uma multa que considere excessiva, ele tem o direito de recorrer.

A Contestação de Valores Desproporcionais

O recurso contra o valor da multa deve ser apresentado ao Plenário do CRMV e, posteriormente, ao Conselho Federal (CFMV). A argumentação deve se basear na falta de proporcionalidade entre a gravidade da infração e o valor da multa aplicada. O advogado pode comparar com outros casos julgados pelo conselho para demonstrar que o valor está fora do padrão.

Problemas Legais ?

Opções de Pagamento Facilitado

Se a multa for mantida, mas o profissional não tiver condições de pagá-la de uma só vez, é possível solicitar ao CRMV o parcelamento do débito. As regras de parcelamento são definidas em resoluções internas do conselho. "A negociação de um parcelamento pode ser a solução para que a multa não inviabilize financeiramente o profissional", aconselha Dr. Oliveira, advogado de defesa profissional.

A Assessoria Jurídica na Discussão da Penalidade

A assessoria de um advogado é importante para analisar a legalidade e a proporcionalidade da multa e para redigir o recurso com a fundamentação correta. "O trabalho do advogado é garantir que a punição, se for o caso, seja justa e que seu cumprimento seja viável para o profissional", conclui Dr. Oliveira.


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Sobre o Autor

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Advogado OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469D. Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE). Docente universitário (UFPB/FIR/AESO) e assessor jurídico em órgãos federais (IBAMA). Pesquisador multidisciplinar com forte atuação em Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Criminal, Direito da Saúde, Propriedade Intelectual, Saúde Mental e Biotecnologias. Escritor premiado (Prêmio Ministro Evandro Lins e Silva), unindo rigor técnico legal à visão jurídica humanizada.