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Porte de Drogas para Consumo: Descriminalização e Defesa

Dr. Carlos L. Oliveira19 de ago. de 20252 min de leitura
Porte de Drogas para Consumo: Descriminalização e Defesa

A Controvérsia da Lei de Drogas

O artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) prevê sanções para quem adquire, guarda ou porta drogas para consumo pessoal. As penas não são de prisão, mas sim de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. No entanto, a grande controvérsia da lei é a falta de um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante, o que leva a uma grande discricionariedade policial e judicial.

A Tese da Descriminalização no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um processo (RE 635.659) que pode levar à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, declarando o artigo 28 inconstitucional por violar o direito à privacidade. Além disso, o STF também discute a fixação de um critério de quantidade para diferenciar o usuário do traficante, o que traria mais segurança jurídica.

Problemas Legais ?

A Defesa Focada na Desclassificação

Enquanto a decisão do STF não sai, a principal tese de defesa para uma pessoa presa com uma pequena quantidade de droga é a desclassificação do crime de tráfico (art. 33) para o de porte para consumo (art. 28). A defesa irá argumentar, com base na quantidade da droga, nas circunstâncias da apreensão e na vida pregressa do acusado, que a droga se destinava ao uso próprio.

A Assessoria Jurídica na Defesa

A assessoria de um advogado criminalista é fundamental para lutar pela desclassificação. "O trabalho do advogado é garantir que o usuário não seja tratado como traficante, buscando a aplicação da medida mais adequada e menos estigmatizante", conclui Dr. Oliveira.


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