Quedas em Trabalho com Deficientes: Adaptações e Indenizações Especiais

O Dever de Inclusão e de Proteção
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) garantem à pessoa com deficiência o direito ao trabalho. Para que esse direito seja efetivo, o empregador tem o dever de promover as adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, para garantir a acessibilidade e a segurança do trabalhador com deficiência. A falha nesse dever de adaptação, se resultar em um acidente como uma queda, agrava a culpa do empregador e pode levar a indenizações especiais.
O Agravamento de Deficiências
Se a queda no trabalho causa o agravamento de uma deficiência preexistente, a responsabilidade do empregador é clara. A indenização por danos materiais e morais levará em conta esse agravamento e o impacto na autonomia e na qualidade de vida do trabalhador.
A Assessoria Jurídica na Defesa da Inclusão
A assessoria de um advogado é fundamental para o trabalhador com deficiência que sofre um acidente. O advogado irá focar a acusação na falha da empresa em cumprir com seu dever de adaptação, buscando uma reparação que considere a dupla vulnerabilidade do trabalhador. "O trabalho do advogado é lutar para que a inclusão seja real e segura, e não apenas uma formalidade", conclui Dr. Oliveira.
