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Registro de Reclamações e Atendimento ao Consumidor
Dr. Carlos L. Oliveira24 de jan. de 20253 min de leitura

A Resolução ANAC nº 400/2016 não apenas regulamenta direitos e deveres no transporte aéreo, mas também define procedimentos para que os passageiros registrem reclamações e solicitem informações.
Esse mecanismo de atendimento é essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a soluções rápidas e eficazes, além de permitir à ANAC monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas pelas companhias aéreas.
De acordo com a regulamentação, as companhias devem oferecer canais de atendimento que permitam ao passageiro registrar reclamações, solicitar reembolsos ou alterar reservas.
Esses canais podem ser eletrônicos, como plataformas digitais ou aplicativos, e também presenciais, nos aeroportos. O prazo para resposta às demandas é de até 10 dias úteis, conforme determina a norma, garantindo celeridade na solução de problemas.
Dr. Oliveira afirma: “O direito à informação e ao atendimento é fundamental para fortalecer a confiança dos passageiros no sistema de transporte aéreo. Transparência é o alicerce dessa relação.”
Um exemplo que reforça a importância desses canais ocorreu em 2021, quando passageiros relataram dificuldades para obter informações sobre reembolsos após cancelamentos de voos durante a pandemia.
Muitos recorreram ao sistema digital da ANAC, que centraliza as reclamações e permite o acompanhamento pelos órgãos competentes.
Graças a essa ferramenta, diversas situações foram resolvidas, e as empresas responsáveis foram penalizadas quando comprovadas irregularidades.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de que as companhias disponibilizem canais acessíveis para todos os passageiros, incluindo pessoas com deficiência.
Isso inclui a utilização de recursos adaptados, como atendimento em Libras ou informações em braille, quando solicitado.
Essas medidas garantem que todos os consumidores tenham igualdade de acesso aos serviços e informações.
A resolução também prevê que o passageiro pode recorrer à ANAC caso não obtenha uma solução satisfatória junto à companhia aérea.
O Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) da ANAC funciona como uma instância adicional para mediar conflitos e garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados.
A partir das reclamações registradas, a agência também consegue monitorar o desempenho das companhias e aplicar penalidades, quando necessário.
Embora o sistema de atendimento tenha evoluído, ainda existem desafios a serem superados.
Muitas reclamações estão relacionadas à demora na resolução de problemas ou à falta de clareza nas informações prestadas.
Para melhorar esse cenário, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos e exijam o cumprimento das normas, buscando ajuda das autoridades competentes sempre que necessário.
Breve exploraremos outros aspectos da Resolução 400/2016, como as garantias relacionadas à assistência material e os direitos em voos não regulares.
O registro de reclamações e o atendimento ao consumidor são pilares fundamentais para promover um transporte aéreo mais justo e eficiente no Brasil.
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