Busca

Pesquise por áreas de atuação, páginas ou conteúdo

Voltar para o Blog

Responsabilidade por Infecções Hospitalares: Prevenção e Indenizações

Dr. Carlos L. Oliveira15 de set. de 20253 min de leitura
Responsabilidade por Infecções Hospitalares: Prevenção e Indenizações

A Infecção Hospitalar como Falha no Serviço

A Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS), mais conhecida como infecção hospitalar, é um dos eventos adversos mais graves e temidos no ambiente de saúde. Ela representa um enorme risco para a segurança do paciente e uma fonte significativa de processos de indenização contra hospitais. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou o entendimento de que a responsabilidade do hospital por infecção hospitalar é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

A Responsabilidade Objetiva do Hospital

O STJ entende que a obrigação do hospital é de resultado em relação à segurança e à assepsia do ambiente. A infecção hospitalar é considerada um defeito na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. "Para a Justiça, se o paciente foi internado para tratar uma condição e adquiriu uma nova infecção dentro do hospital, presume-se a falha no serviço. Cabe ao hospital provar que tomou todas as medidas possíveis para evitar o dano", explica Dr. Oliveira, advogado especialista em responsabilidade civil na saúde.

Problemas Legais ?

Protocolos de Controle de Infecção: a Melhor Defesa

A principal linha de defesa do hospital em um processo judicial é a comprovação de que ele possui e segue rigorosamente um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH). A existência de uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) atuante e a adesão a protocolos baseados em evidências, como a higienização das mãos, a esterilização de materiais e o uso racional de antibióticos, são fundamentais para demonstrar a diligência da instituição.

A Prova da Causa e do Dano

Em uma ação judicial, o paciente precisa provar que a infecção foi, de fato, adquirida no ambiente hospitalar (o nexo causal) e os danos decorrentes dela (aumento do tempo de internação, sequelas, etc.). A análise do prontuário médico e a perícia são essenciais para determinar a origem da infecção.

A Assessoria Jurídica na Gestão do Risco

A assessoria jurídica especializada é crucial para o hospital. Na prevenção, o advogado pode ajudar a garantir que os protocolos da CCIH estejam em conformidade com as normas da ANVISA. Em caso de um processo, o advogado irá construir a defesa técnica, trabalhando em conjunto com os médicos da CCIH e com peritos para demonstrar que a infecção foi uma complicação inevitável, e não fruto de negligência. "O trabalho do advogado é garantir que a defesa do hospital seja tão robusta quanto seus protocolos de prevenção", conclui Dr. Oliveira.


Compartilhar: