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Startups de Criptoativos: Regulação da CVM e Ofertas de Tokens

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira16 de mar. de 20263 min de leitura
Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Escrito por

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Startups de Criptoativos: Regulação da CVM e Ofertas de Tokens

O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil

O mercado de criptoativos (criptomoedas, tokens, etc.) viveu por anos em uma zona cinzenta regulatória no Brasil. Esse cenário mudou com a aprovação da Lei nº 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos. A lei estabeleceu as primeiras diretrizes para o setor e definiu que a regulação e a fiscalização das prestadoras de serviços de ativos virtuais (as *exchanges*, por exemplo) ficariam a cargo de um órgão do governo federal, que veio a ser o Banco Central (BACEN). Para as startups que operam nesse espaço, o compliance com as novas regras é a condição para operar legalmente.

O Papel do Banco Central e da CVM

A regulação do setor ficou dividida:

  • Banco Central: É o responsável por autorizar e fiscalizar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, focando em aspectos como a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção dos usuários.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Continua responsável por regular os criptoativos que são enquadrados como valores mobiliários.

Problemas Legais ?

Quando um Token é um Valor Mobiliário?

Esta é a questão mais crítica para uma startup que pretende captar recursos por meio de uma oferta de tokens (uma ICO - Initial Coin Offering ou STO - Security Token Offering). De acordo com o Parecer de Orientação CVM 40, um criptoativo será considerado um valor mobiliário se ele representar um contrato de investimento coletivo. Isso ocorre quando o investidor aplica recursos em um empreendimento comum, com a expectativa de obter um retorno que virá do esforço do empreendedor ou de terceiros. Se o token se enquadrar nessa definição, sua oferta pública precisa ser registrada na CVM. "Muitas startups tentam estruturar seus tokens como *utility tokens* (tokens de utilidade) para fugir da regulação da CVM, mas a análise da comissão é sempre sobre a essência econômica da oferta, e não sobre o nome que se dá a ela", alerta Dr. Oliveira, advogado especialista em mercado de capitais.

Compliance em STOs e ICOs

Uma startup que planeja uma oferta de tokens deve:

  • Analisar a Natureza do Token: Fazer uma análise jurídica aprofundada para determinar se o token é ou não um valor mobiliário.
  • Registrar na CVM (se necessário): Se for um valor mobiliário, seguir todo o rito de registro de uma oferta pública na CVM, o que inclui a elaboração de um prospecto.
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT): Implementar políticas rigorosas de KYC para identificar os compradores dos tokens.

A Assessoria Jurídica no Espaço Cripto

O direito dos criptoativos é uma área nova e em constante evolução. A assessoria de um advogado que combine o conhecimento do mercado de capitais com o entendimento da tecnologia blockchain é indispensável para uma startup do setor. Ele irá ajudar a estruturar a oferta de tokens de forma a minimizar os riscos regulatórios e a garantir o compliance com as regras do BACEN e da CVM. "O trabalho do advogado é ser o guia da startup neste novo mundo regulatório, garantindo que a inovação disruptiva do blockchain possa prosperar dentro de um ambiente de segurança jurídica", conclui Dr. Oliveira.


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Sobre o Autor

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Advogado OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469D. Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE). Docente universitário (UFPB/FIR/AESO) e assessor jurídico em órgãos federais (IBAMA). Pesquisador multidisciplinar com forte atuação em Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Criminal, Direito da Saúde, Propriedade Intelectual, Saúde Mental e Biotecnologias. Escritor premiado (Prêmio Ministro Evandro Lins e Silva), unindo rigor técnico legal à visão jurídica humanizada.