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Startups de Criptoativos: Regulação da CVM e Ofertas de Tokens

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Startups de Criptoativos: Regulação da CVM e Ofertas de Tokens

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira16 de mar. de 20263 min de leitura
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Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

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Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

⚖

Startups de Criptoativos: Regulação da CVM e Ofertas de Tokens

Dr. Oliveira Advocacia

O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil

O mercado de criptoativos (criptomoedas, tokens, etc.) viveu por anos em uma zona cinzenta regulatória no Brasil. Esse cenário mudou com a aprovação da Lei nº 14.478/2022, conhecida como o Marco Legal dos Criptoativos. A lei estabeleceu as primeiras diretrizes para o setor e definiu que a regulação e a fiscalização das prestadoras de serviços de ativos virtuais (as *exchanges*, por exemplo) ficariam a cargo de um órgão do governo federal, que veio a ser o Banco Central (BACEN). Para as startups que operam nesse espaço, o compliance com as novas regras é a condição para operar legalmente.

O Papel do Banco Central e da CVM

A regulação do setor ficou dividida:

  • Banco Central: É o responsável por autorizar e fiscalizar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, focando em aspectos como a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção dos usuários.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Continua responsável por regular os criptoativos que são enquadrados como valores mobiliários.

Problemas Legais ?

Quando um Token é um Valor Mobiliário?

Esta é a questão mais crítica para uma startup que pretende captar recursos por meio de uma oferta de tokens (uma ICO - Initial Coin Offering ou STO - Security Token Offering). De acordo com o Parecer de Orientação CVM 40, um criptoativo será considerado um valor mobiliário se ele representar um contrato de investimento coletivo. Isso ocorre quando o investidor aplica recursos em um empreendimento comum, com a expectativa de obter um retorno que virá do esforço do empreendedor ou de terceiros. Se o token se enquadrar nessa definição, sua oferta pública precisa ser registrada na CVM. "Muitas startups tentam estruturar seus tokens como *utility tokens* (tokens de utilidade) para fugir da regulação da CVM, mas a análise da comissão é sempre sobre a essência econômica da oferta, e não sobre o nome que se dá a ela", alerta Dr. Oliveira, advogado especialista em mercado de capitais.

Compliance em STOs e ICOs

Uma startup que planeja uma oferta de tokens deve:

  • Analisar a Natureza do Token: Fazer uma análise jurídica aprofundada para determinar se o token é ou não um valor mobiliário.
  • Registrar na CVM (se necessário): Se for um valor mobiliário, seguir todo o rito de registro de uma oferta pública na CVM, o que inclui a elaboração de um prospecto.
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT): Implementar políticas rigorosas de KYC para identificar os compradores dos tokens.

A Assessoria Jurídica no Espaço Cripto

O direito dos criptoativos é uma área nova e em constante evolução. A assessoria de um advogado que combine o conhecimento do mercado de capitais com o entendimento da tecnologia blockchain é indispensável para uma startup do setor. Ele irá ajudar a estruturar a oferta de tokens de forma a minimizar os riscos regulatórios e a garantir o compliance com as regras do BACEN e da CVM. "O trabalho do advogado é ser o guia da startup neste novo mundo regulatório, garantindo que a inovação disruptiva do blockchain possa prosperar dentro de um ambiente de segurança jurídica", conclui Dr. Oliveira.


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Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Advogado · OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469 · Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB) · atuação desde 2006

Sócio-fundador do Dr. Oliveira Advocacia & Associados, com atuação em Direito da Saúde, Empresarial, Tributário e Criminal. Ver o perfil completo do autor.

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