O cancelamento de planos de saúde por parte das operadoras durante o tratamento de um beneficiário é um tema que gera muitas dúvidas e preocupações.
Essa situação, quando ocorre de forma indevida, pode comprometer o acesso à saúde e colocar em risco a vida do paciente.
Dr. Oliveira, advogado especializado em direito da saúde, destaca: “O cancelamento unilateral de um plano de saúde durante um tratamento ativo pode ser considerado uma prática abusiva, especialmente quando viola os direitos fundamentais do beneficiário”.
Quando o Cancelamento é Permitido?
As regras para o cancelamento de planos de saúde estão previstas na Lei nº 9.656/98 e são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a legislação, o cancelamento de um plano é permitido em situações como:
Inadimplência:
O plano pode ser cancelado em caso de atraso superior a 60 dias no pagamento, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses. Nesse caso, o beneficiário deve ser notificado com pelo menos 10 dias de antecedência.
Pedido de Cancelamento pelo Beneficiário:
O próprio titular pode solicitar o encerramento do contrato a qualquer momento.
Planos Coletivos Empresariais:
A empresa contratante pode decidir encerrar o plano, o que afeta todos os beneficiários vinculados.
Práticas Abusivas no Cancelamento
Apesar das regras claras, operadoras de planos de saúde podem adotar práticas abusivas ao cancelar contratos durante tratamentos em andamento. Alguns exemplos incluem:
Cancelamento Durante Tratamento de Urgência ou Emergência:
Viola o direito à continuidade do atendimento.
Descredenciamento de Hospitais ou Clínicas:
Força o beneficiário a buscar atendimento fora da rede, gerando custos adicionais.
Ausência de Notificação:
O beneficiário não é informado previamente sobre o cancelamento.
Como Proceder em Caso de Cancelamento Indevido?
Se você ou um familiar teve o plano de saúde cancelado de forma indevida durante um tratamento, siga as orientações abaixo:
Solicite a Justificativa por Escrito:
Exija que a operadora formalize os motivos do cancelamento.
Reúna Documentação:
Inclua relatórios médicos, comprovantes de pagamento e comunicações com a operadora.
Registre Reclamação na ANS:
Utilize os canais da Agência Nacional de Saúde Suplementar para formalizar uma reclamação.
Consulte um Advogado Especializado:
Um profissional experiente em direito da saúde pode ajuizar uma ação judicial para restabelecer o plano e, se aplicável, obter indenização por danos morais e materiais.
Jurisprudência Favorável aos Beneficiários
A justiça brasileira tem se posicionado de forma favorável aos beneficiários em casos de cancelamento indevido. Em um caso recente em São Paulo, uma operadora foi condenada a restabelecer o plano de saúde de um paciente com câncer, ressaltando que a interrupção do tratamento violava o princípio da dignidade da pessoa humana.
Outro caso relevante ocorreu no Rio de Janeiro, onde o tribunal determinou que uma operadora de plano coletivo empresarial mantivesse o contrato de um beneficiário que estava em tratamento para doença grave, mesmo após o encerramento do contrato pela empresa.
Dicas para Beneficiários
Mantenha Todos os Comprovantes:
Registre pagamentos, comunicações e qualquer interação com a operadora.
Aja Rapidamente:
Caso o plano seja cancelado, busque apoio jurídico para entrar com uma ação liminar.
Utilize os Canais da ANS:
A ANS pode mediar o conflito e pressionar a operadora a cumprir suas obrigações.
Conheça Seus Direitos:
Beneficiários em tratamento de urgência ou emergência têm direito à continuidade do atendimento.
O cancelamento de planos de saúde durante um tratamento em curso pode gerar graves prejuízos à saúde e à qualidade de vida do paciente.
Quando realizado de forma abusiva, o cancelamento é passível de contestação judicial e sanções contra a operadora.
Dr. Oliveira conclui: “A saúde do beneficiário não pode ser comprometida por decisões unilaterais e abusivas dos planos de saúde. A justiça tem se mostrado um aliado forte para garantir a continuidade do tratamento e a dignidade dos pacientes”.