A cobertura de cirurgias plásticas por planos de saúde é um tema que gera muitas dúvidas entre beneficiários, especialmente quando essas intervenções são consideradas essenciais para a saúde física ou emocional do paciente.

Embora os planos de saúde não sejam obrigados a custear procedimentos puramente estéticos, eles têm o dever de cobrir cirurgias plásticas reparadoras ou que envolvam questões funcionais e de saúde.

Dr. Oliveira, advogado especializado em direito da saúde, enfatiza: “A distinção entre cirurgia estética e reparadora é essencial. Quando há impacto direto na saúde do paciente, o plano não pode se eximir de sua responsabilidade”.

O Que Diz a Legislação Sobre a Cobertura de Cirurgias Plásticas?

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece que procedimentos médicos necessários devem ser cobertos pelas operadoras. Isso inclui cirurgias plásticas reparadoras, especialmente em casos que envolvam:

  1. Sequelas de Tratamentos ou Doenças:

    • Como a reconstrução mamária após uma mastectomia devido ao câncer de mama.

  2. Deformidades Congênitas:

    • Correção de lábio leporino ou outras condições congênitas.

  3. Acidentes ou Traumas:

    • Reparações necessárias para restaurar a funcionalidade ou a aparência após acidentes.

  4. Questões Funcionais:

    • Cirurgias como a blefaroplastia, quando há comprometimento da visão por queda das pálpebras.

Casos Comuns de Cobertura Obrigatória

  1. Reconstrução Mamária:

    • Garantida por lei para pacientes que passaram por mastectomia. Inclui a simetrização da outra mama, se necessário.

  2. Redução Mamária:

    • Quando indicada por médico devido a problemas como dores na coluna ou dificuldade de locomoção.

  3. Pós-Bariátrica:

    • Procedimentos como abdominoplastia para remoção de excesso de pele após grande perda de peso.

  4. Reparos Pós-Trauma:

    • Incluindo cirurgias que restauram funções ou minimizam sequelas estéticas significativas.

Negativas Comuns dos Planos de Saúde

Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura com justificativas como:

  • Alegar que o procedimento é puramente estético;

  • Afirmações de que o procedimento não está previsto no contrato;

  • Dizer que a cirurgia não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Dr. Oliveira explica: “Mesmo quando o procedimento não está explicitamente listado no rol da ANS, ele pode ser garantido pela justiça, desde que haja indicação médica clara e comprovação da necessidade”.

Como Agir em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura de uma cirurgia plástica necessária, o beneficiário pode tomar as seguintes medidas:

  1. Solicite a Negativa Por Escrito:

    • Peça que a operadora formalize os motivos da recusa.

  2. Reúna Documentação:

    • Inclua relatórios médicos, exames e prescrições que comprovem a necessidade do procedimento.

  3. Registre Reclamação na ANS:

    • Utilize os canais da Agência Nacional de Saúde Suplementar para denunciar a negativa.

  4. Consulte um Advogado Especializado:

    • Um profissional pode ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a realização da cirurgia.

Jurisprudência Favorável aos Beneficiários

A justiça brasileira tem reiterado que os planos de saúde devem custear cirurgias plásticas reparadoras sempre que houver indicação médica. Em São Paulo, um tribunal condenou uma operadora a cobrir uma abdominoplastia pós-bariátrica, destacando que o excesso de pele trazia riscos à saúde da paciente.

No Rio de Janeiro, uma decisão garantiu a realização de uma cirurgia de redução mamária em uma paciente com problemas de coluna, reafirmando que o critério de estética não poderia se sobrepor à indicação terapêutica.

Dicas para Beneficiários

  1. Mantenha a Documentação Organizada:

    • Guarde relatórios médicos e comprovantes de comunicações com o plano de saúde.

  2. Conheça Seus Direitos:

    • Informe-se sobre a legislação e as normas da ANS que garantem a cobertura.

  3. Aja Rápido:

    • Em casos de urgência, busque apoio jurídico para solicitar uma liminar.

  4. Denuncie Abusos:

    • Utilize os canais da ANS para formalizar reclamações.

As cirurgias plásticas, quando necessárias para a saúde ou bem-estar do paciente, devem ser garantidas pelos planos de saúde. Negativas abusivas podem ser contestadas com base na legislação vigente e em decisões judiciais favoráveis.

Dr. Oliveira conclui: “A saúde vai além do aspecto físico. Quando uma cirurgia plástica é essencial para a qualidade de vida do paciente, ela não pode ser vista como supérflua, mas como um direito a ser respeitado”.

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