A osteoplastia mandibular é um procedimento cirúrgico frequentemente indicado para correção de deformidades mandibulares que afetam tanto a função mastigatória quanto a estética facial.

Apesar de sua relevância médica, beneficiários de planos de saúde frequentemente enfrentam desafios para garantir a cobertura desse tipo de intervenção. Muitos planos alegam que se trata de um procedimento estético, o que nem sempre corresponde à realidade.

Dr. Oliveira, advogado especializado em direito da saúde, esclarece: “A osteoplastia mandibular vai além de questões estéticas. Quando há impacto funcional ou prejuízo à saúde, a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva”.

O Que Diz a Legislação Sobre a Cobertura?

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, obriga as operadoras a custear procedimentos médicos necessários ao tratamento de doenças e condições de saúde que comprometam o bem-estar do paciente. Isso inclui intervenções cirúrgicas como a osteoplastia mandibular, quando:

  1. Há Indicação Médica Comprovada:

    • O procedimento é necessário para corrigir deformidades que comprometem a mastigação, a fala ou a respiração.

  2. Questões Funcionais Estão Envolvidas:

    • Deformidades mandibulares que causam dores crônicas ou disfunções temporomandibulares (DTM).

  3. Existe Risco à Saúde Geral do Paciente:

    • Problemas como apneia do sono ou atrofia óssea decorrente de condições mandibulares não tratadas.

Quando a Cobertura é Obrigatória?

Os planos de saúde devem cobrir a osteoplastia mandibular nas seguintes situações:

  1. Deformidades Congênitas:

    • Correção de anomalias presentes desde o nascimento, como fissuras labiopalatinas.

  2. Sequelas de Traumas:

    • Tratamento de lesões mandibulares decorrentes de acidentes.

  3. Condições Funcionais Prejudicadas:

    • Disfunções mastigatórias ou respiratórias que interferem na qualidade de vida.

  4. Indicação Pós-Oncológica:

    • Reconstrução mandibular após ressecções por câncer.

Negativas Comuns dos Planos de Saúde

Apesar das claras indicações médicas, as operadoras de planos de saúde frequentemente negam a cobertura da osteoplastia mandibular com base em argumentos como:

  • Classificação como Procedimento Estético:

    • Alegam que a cirurgia não é funcional e tem apenas fins estéticos.

  • Falta de Previsão no Rol da ANS:

    • Justificam a negativa afirmando que o procedimento não está listado como obrigatório.

  • Ausência de Documentação Adequada:

    • Rejeitam pedidos por falta de relatórios médicos detalhados.

Dr. Oliveira ressalta: “A negativa baseada na classificação como estética é questionável quando há indicação médica para resolver problemas funcionais ou de saúde”.

Como Proceder em Caso de Negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura da osteoplastia mandibular, o beneficiário pode seguir os passos abaixo:

  1. Solicite a Negativa Por Escrito:

    • Exija que a operadora formalize os motivos da recusa.

  2. Reúna Documentos Comprobatórios:

    • Inclua relatórios médicos detalhados, exames complementares e laudos que comprovem a necessidade da cirurgia.

  3. Registre Reclamação na ANS:

    • Utilize os canais da Agência Nacional de Saúde Suplementar para denunciar a negativa.

  4. Procure Assistência Jurídica:

    • Um advogado especializado pode ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o atendimento imediato.

Decisões Judiciais Favoráveis

A justiça brasileira tem se posicionado favoravelmente aos beneficiários em casos de negativa de osteoplastia mandibular. Em Minas Gerais, um tribunal determinou que uma operadora custeasse a cirurgia de um paciente com disfunção temporomandibular severa, ressaltando que a negativa configurava prática abusiva.

Outro caso significativo ocorreu no Rio Grande do Sul, onde a justiça garantiu a realização da osteoplastia em um paciente com sequelas de trauma facial, destacando que o procedimento era essencial para sua qualidade de vida.

Dicas para Beneficiários

  1. Organize Toda a Documentação:

    • Certifique-se de que todos os relatórios médicos e exames estejam atualizados e detalhados.

  2. Busque Orientação Especializada:

    • Consulte um advogado com experiência em planos de saúde para analisar seu caso.

  3. Registre Reclamações:

    • Utilize os canais da ANS para pressionar a operadora a revisar sua decisão.

  4. Aja Rápido:

    • Em casos urgentes, um pedido de liminar pode acelerar o processo.

A osteoplastia mandibular, quando indicada por questões médicas e funcionais, é um direito garantido ao beneficiário do plano de saúde. Negativas abusivas podem ser contestadas judicialmente, garantindo que o paciente receba o atendimento necessário.

Dr. Oliveira conclui: “A saúde e a funcionalidade do paciente devem estar sempre em primeiro lugar. Negativas injustificadas não podem se sobrepor ao direito do beneficiário de acessar o tratamento adequado”.

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