A Resolução ANAC nº 400/2016 e a Convenção de Montreal de 1999 desempenham papéis complementares na regulação do transporte aéreo.

Enquanto a Resolução 400 define as regras específicas para o mercado brasileiro, a Convenção de Montreal é um tratado internacional que padroniza as normas aplicáveis ao transporte internacional de passageiros, bagagens e cargas.

Este texto busca explorar as semelhanças e diferenças entre esses dois marcos regulatórios e como eles impactam a experiência dos passageiros.

Objetivo e Âmbito de Aplicação

A Resolução 400 foi criada para regulamentar o transporte aéreo no Brasil, abrangendo tanto voos domésticos quanto internacionais operados por empresas que atuam no mercado brasileiro.

Por outro lado, a Convenção de Montreal tem caráter internacional, sendo aplicável a voos entre países signatários, incluindo o Brasil.

Dr. Oliveira comenta: “A complementaridade entre a legislação nacional e os tratados internacionais é essencial para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados tanto em voos internos quanto em viagens internacionais.”

Direitos dos Passageiros

Ambas as normativas garantem direitos aos passageiros, mas com abordagens distintas:

  • Resolução 400: Enfatiza a transparência na oferta de passagens, reembolso em 7 dias, direitos em casos de atraso e cancelamento, e assistência material. Também inclui regras específicas para desistência de compra e transporte de bagagens.

  • Convenção de Montreal: Foca na limitação de responsabilidade das companhias em casos de danos, atrasos e extravios de bagagem, além de prever indenizações em moeda internacional (“Direitos Especiais de Saque” – DES).

Limites de Indenização

A Convenção de Montreal estabelece limites para indenizações em casos de extravio de bagagens, atraso e danos pessoais, ajustados periodicamente.

No entanto, a Resolução 400 permite que os passageiros declarem valores especiais para itens de alto custo transportados, aumentando o limite de indenização.

Um exemplo relevante foi o caso de passageiros internacionais em 2022 que tiveram bagagens extraviadas em conexão.

Graças à aplicação conjunta das normas, os consumidores puderam ser indenizados tanto nos limites da Convenção quanto da Resolução 400.

Assistência Material

A Resolução 400 detalha as responsabilidades das companhias em fornecer assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) com base no tempo de espera.

A Convenção de Montreal não aborda esse aspecto de forma direta, deixando a critério das legislações locais.

Transparência e Reembolso

Enquanto a Resolução 400 exige informações claras em português e reembolso rápido, a Convenção de Montreal não impõe prazos específicos para reembolsos, focando mais em indenizações por danos.

Responsabilidade das Companhias

Ambas as normativas responsabilizam as companhias pelo cumprimento das regras, mas com abordagens distintas. A Resolução 400 enfatiza o atendimento imediato ao passageiro, enquanto a Convenção trata de disputas judiciais ou negociações sobre danos.

Nos próximos textos, abordaremos como os direitos dos passageiros evoluíram ao longo do tempo e o impacto da Resolução 400 na modernização do transporte aéreo brasileiro. A harmonização entre normas nacionais e internacionais é essencial para criar um ambiente mais justo e eficiente para consumidores e companhias aéreas.

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