A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece direitos claros e objetivos para os passageiros em situações de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

Essas medidas visam minimizar os transtornos enfrentados pelos viajantes e garantir que as companhias aéreas adotem práticas responsáveis diante de imprevistos operacionais.

Entre as principais regras está a obrigação das empresas de informar imediatamente os passageiros sobre qualquer alteração no horário do voo, indicando os motivos e a previsão de nova partida.

Se o atraso ultrapassar quatro horas ou se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre três alternativas: reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Essa escolha cabe exclusivamente ao passageiro, independentemente da causa do atraso ou cancelamento.

Além disso, a empresa deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera, incluindo facilidades de comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem.

Dr. Oliveira comenta: “A proteção ao passageiro em situações de atraso ou cancelamento é uma questão de dignidade, garantindo que imprevistos não transformem a experiência de viagem em um transtorno ainda maior.”

Um caso que ganhou destaque na mídia ocorreu em 2019, quando uma grande companhia aérea cancelou dezenas de voos devido a problemas técnicos em sua frota.

Muitos passageiros relataram que não receberam assistência adequada, como alimentação ou opções de reacomodação, gerando grande repercussão negativa e multas aplicadas pela ANAC.

O episódio reforçou a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos e de as empresas cumprirem as obrigações previstas na Resolução 400.

Outro ponto relevante é o tratamento diferenciado para passageiros em conexão.

Caso o atraso cause a perda de um voo subsequente, a companhia aérea é responsável por reacomodar o passageiro e oferecer toda a assistência necessária.

Essa medida busca evitar que conexões perdidas gerem ainda mais transtornos para os viajantes.

As regras também preveem que passageiros com necessidades especiais, como idosos e pessoas com mobilidade reduzida, tenham prioridade no atendimento e na reacomodação.

Essa abordagem reforça o caráter inclusivo da regulamentação e garante que todos os viajantes sejam tratados com respeito e equidade.

Por fim, é importante destacar que os passageiros devem exigir seus direitos sempre que houver descumprimento dessas normas.

Registrar reclamações nos canais da ANAC ou em órgãos de defesa do consumidor é essencial para fortalecer a fiscalização e garantir que as companhias aéreas cumpram as regras estabelecidas.

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