A preterição de passageiros, também conhecida como overbooking, ocorre quando o número de bilhetes vendidos para um voo é superior à quantidade de assentos disponíveis na aeronave. Embora essa prática seja permitida, desde que realizada dentro de limites aceitáveis de previsibilidade, a Resolução ANAC nº 400/2016 garante direitos importantes para os passageiros que enfrentam essa situação.
De acordo com a regulamentação, as companhias aéreas devem, inicialmente, buscar voluntários entre os passageiros que estejam dispostos a abrir mão do embarque em troca de uma compensação negociada. Essa compensação pode incluir vouchers, reembolsos parciais, milhas ou outros benefícios, dependendo do que for acordado entre as partes.
Dr. Oliveira destaca: “O mecanismo de voluntariado em casos de overbooking é uma forma de resolver conflitos de maneira equilibrada, garantindo que os direitos de todos sejam preservados.”
Se não houver voluntários suficientes, a empresa deve priorizar passageiros com necessidades especiais, idosos e gestantes, garantindo que esses grupos vulneráveis sejam protegidos. Aqueles que forem preteridos contra a vontade têm direito a:
Compensação financeira imediata:
250 DES (Direitos Especiais de Saque) para voos domésticos.
500 DES para voos internacionais.
Assistência material conforme o tempo de espera:
Facilidades de comunicação após uma hora.
Alimentação após duas horas.
Hospedagem e traslado em casos de pernoite.
Reacomodação ou reembolso:
Reacomodação em outro voo, seja da mesma companhia ou de uma parceira.
Reembolso integral do valor da passagem, incluindo taxas.