A Resolução ANAC nº 400/2016 contempla normas essenciais para proteger os passageiros em casos de conexões perdidas, que podem ocorrer devido a atrasos, cancelamentos ou problemas operacionais das companhias aéreas.

Essas situações costumam ser frustrantes para os viajantes, especialmente em itinerários internacionais ou com múltiplos trechos, tornando a regulamentação indispensável para garantir soluções adequadas.

Quando a perda de uma conexão ocorre por responsabilidade da companhia aérea, esta é obrigada a oferecer alternativas para que o passageiro chegue ao destino final. Essas alternativas incluem:

  1. Reacomodação em outro voo, seja da mesma empresa ou de uma companhia parceira, na primeira oportunidade disponível.

  2. Execução do serviço em data e horário de conveniência do passageiro.

  3. Reembolso integral do trecho não utilizado, incluindo taxas e tarifas governamentais.

Dr. Oliveira comenta: “A proteção ao passageiro em casos de conexões perdidas é uma forma de assegurar que imprevistos não comprometam a experiência de viagem ou prejudiquem planos importantes.”

Em 2019, um caso ganhou destaque na mídia quando passageiros em conexão em um aeroporto brasileiro perderam seus voos subsequentes devido a atrasos provocados por uma forte tempestade.

Embora o evento fosse decorrente de força maior, a companhia aérea prontamente ofereceu reacomodação e hospedagem, garantindo que os passageiros fossem atendidos.

Esse episódio reforça a importância de seguir as normas estabelecidas pela ANAC, mesmo em situações adversas.

Outro aspecto relevante da Resolução 400 é a obrigatoriedade de as empresas prestarem assistência material aos passageiros durante o período de espera. Isso inclui:

  • Facilidades de comunicação após uma hora de atraso.

  • Alimentação adequada após duas horas de espera.

  • Hospedagem e traslado em casos de pernoite.

Esses direitos garantem que os consumidores não sejam deixados em situações de vulnerabilidade, promovendo maior conforto e dignidade.

Além disso, a regulamentação estabelece que, em voos com conexões, o trecho subsequente não pode ser cancelado automaticamente caso o passageiro perca a conexão por motivos alheios à sua vontade.

Isso evita prejuízos adicionais e garante maior previsibilidade ao consumidor.

Apesar das garantias previstas, ainda há relatos de companhias que dificultam o acesso dos passageiros a esses direitos, especialmente em casos de voos internacionais ou com conexões complexas.

Para assegurar o cumprimento das normas, é essencial que os passageiros registrem reclamações junto à ANAC ou órgãos competentes sempre que houver descumprimento.

Leave A Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *