O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige abordagens terapêuticas diversas e suporte especializado.
Famílias de pessoas com TEA frequentemente enfrentam desafios para garantir que os planos de saúde cubram tratamentos essenciais. No entanto, a legislação brasileira garante direitos importantes que podem ser acionados em casos de negativas abusivas.
Dr. Oliveira, advogado especializado em direito da saúde, explica: “As pessoas com TEA têm direito a tratamentos completos, de acordo com a legislação vigente. Negativas de planos de saúde podem ser contestadas, garantindo o acesso à assistência necessária”.
O Que Diz a Legislação Sobre o TEA e Planos de Saúde?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece os direitos das pessoas com TEA. Essa legislação, em conjunto com a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, assegura:
Cobertura Obrigatória:
Os planos devem cobrir tratamentos relacionados ao TEA, incluindo terapias multidisciplinares como Análise Comportamental Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia.
Carência de Limitações:
Não é permitido limitar o número de sessões terapêuticas, desde que haja indicação médica.
Atenção Integral:
Garantia de cuidados médicos, psicológicos e assistência para o desenvolvimento educacional.
Tratamentos Garantidos Pelo Rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui no rol de procedimentos obrigatórios diversas terapias essenciais para o tratamento do TEA, como:
ABA (Análise Comportamental Aplicada);
Sessões de fonoaudiologia;
Terapia ocupacional;
Psicoterapia;
Intervenções psiquiátricas.
Principais Problemas Relatados por Famílias
Mesmo com a legislação clara, famílias enfrentam desafios como:
Limitação no Número de Sessões:
Muitos planos impõem limites arbitrários para terapias essenciais.
Recusa de Cobertura de ABA:
Alegam que é um tratamento experimental, o que é contestado por evidências científicas.
Demora na Autorização de Tratamentos:
A burocracia imposta pelos planos pode atrasar o início das terapias.
Falta de Rede Credenciada:
Dificuldades em encontrar profissionais especializados na rede do plano.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde recusar a cobertura de tratamentos relacionados ao TEA, é essencial tomar as seguintes medidas:
Solicite a Negativa Por Escrito:
Peça que a operadora formalize os motivos da recusa.
Reúna Documentação Necessária:
Inclua relatórios médicos, laudos e prescrições terapêuticas que comprovem a necessidade do tratamento.
Registre Reclamação na ANS:
A ANS pode intervir em casos de negativas abusivas.
Consulte um Advogado Especializado:
Um profissional experiente pode ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o atendimento imediato.
Decisões Judiciais Favoráveis
Os tribunais brasileiros têm reforçado os direitos das pessoas com TEA. Em Minas Gerais, uma operadora foi condenada a custear integralmente o tratamento ABA para uma criança, considerando que a negativa violava o princípio da dignidade da pessoa humana.
No Rio de Janeiro, a justiça determinou que um plano de saúde eliminasse o limite de sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional para um paciente com TEA, destacando que tais restrições eram abusivas.
Dicas para Famílias
Conheça Seus Direitos:
Informe-se sobre a legislação e os procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos.
Documente Tudo:
Guarde relatórios, laudos e comprovantes de comunicações com o plano.
Busque Rede Credenciada:
Caso não haja profissionais na rede, informe-se sobre a possibilidade de reembolso.
Aja Rápido:
Em casos de urgência, procure um advogado para solicitar uma liminar.
O tratamento para o TEA é um direito assegurado pela legislação brasileira e deve ser garantido pelos planos de saúde. Negativas abusivas podem ser contestadas judicialmente, assegurando que a pessoa com TEA receba o cuidado adequado.
Dr. Oliveira conclui: “As famílias de pessoas com TEA não estão sozinhas. A legislação e o judiciário são aliados poderosos para garantir que todos tenham acesso ao tratamento que merecem”.