A Resolução ANAC nº 400/2016, além de regulamentar o transporte doméstico, também se aplica aos voos internacionais operados por companhias aéreas que atuam no Brasil. Esses voos são regidos não apenas pela legislação nacional, mas também por tratados internacionais, como a Convenção de Montreal, que estabelece regras específicas para a proteção dos passageiros em viagens entre países.

Entre os direitos garantidos aos passageiros internacionais estão a informação clara sobre condições de transporte, assistência material em casos de atrasos e cancelamentos, reacomodação e reembolsos. As companhias aéreas devem informar, no momento da compra, os valores totais das passagens, incluindo taxas governamentais, de embarque e quaisquer outros custos adicionais. Além disso, os passageiros têm o direito de receber informações sobre conexões, tempos de espera e responsabilidades em casos de perda de voos subsequentes.

Dr. Oliveira destaca: “A regulamentação do transporte internacional reflete o compromisso do Brasil com os padrões globais de proteção ao consumidor, garantindo que os passageiros sejam respeitados em qualquer lugar do mundo.”

Casos de extravio ou danos a bagagens também são contemplados pela regulação. Em voos internacionais, a indenização por extravio ou avarias é calculada com base nos limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, que utiliza como referência a moeda chamada Direitos Especiais de Saque (DES). Isso garante um tratamento padronizado para passageiros de diferentes países, independentemente da moeda local.

Outro ponto relevante é a assistência material em casos de atraso ou cancelamento. Os passageiros têm direito a comunicação, alimentação e hospedagem, quando necessário, de acordo com o tempo de espera. Em situações de longa espera, as companhias aéreas devem oferecer alternativas, como reacomodação em voos de outras empresas ou reembolso integral da passagem.

Em 2019, um caso envolvendo passageiros brasileiros em um voo internacional destacou a importância dessas normas. Devido a problemas técnicos, o voo foi cancelado, e os viajantes enfrentaram dificuldades para obter reacomodação imediata. Após intervenção da ANAC, a companhia foi obrigada a fornecer hospedagem e reacomodar todos os passageiros em voos alternativos, demonstrando a eficácia das normas em proteger os consumidores.

A regulamentação também abrange situações de preterição, garantindo que passageiros não sejam arbitrariamente impedidos de embarcar. Quando a lotação excede o número de assentos disponíveis, as companhias devem buscar voluntários para trocar de voo mediante compensação. Caso não haja voluntários suficientes, os passageiros afetados têm direito a reacomodação prioritária ou reembolso, além de assistência material.

Por fim, é essencial que os passageiros internacionais conheçam seus direitos e os exerçam sempre que necessário. Relatar irregularidades à ANAC ou órgãos de defesa do consumidor é uma forma eficaz de garantir o cumprimento das normas e melhorar continuamente os serviços prestados.

Nos próximos textos, abordaremos questões como os direitos dos passageiros em situações de emergência e os procedimentos para registrar reclamações. O transporte internacional é um dos aspectos mais complexos da Resolução 400, mas também um dos mais importantes para garantir uma experiência justa e segura para os consumidores.

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