A transferência de passagens aéreas é um tema que gera muitas dúvidas entre os passageiros, especialmente em situações imprevistas em que a viagem não pode ser realizada.
A Resolução ANAC nº 400/2016 aborda diversas questões relacionadas à alteração e cancelamento de passagens, mas não prevê explicitamente a possibilidade de transferência para outra pessoa.
Neste texto, vamos explorar as regras atuais, as opções disponíveis e o que os passageiros devem fazer em caso de mudanças nos planos.
As Regras Gerais Sobre Transferência de Passagens
No Brasil, as passagens aéreas são nominais e intransferíveis, ou seja, apenas a pessoa identificada no bilhete pode utilizar o serviço.
Essa regra visa garantir a segurança e o controle nos voos, evitando fraudes e problemas relacionados à identificação dos passageiros.
Portanto, não é permitido transferir uma passagem para outra pessoa após sua emissão.
E Se Eu Não Puder Viajar?
Caso o passageiro não possa viajar, a Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece algumas opções que podem ser consideradas:
Alterar a Data ou Horário do Voo: A remarcação é permitida, sujeita às condições tarifárias do bilhete adquirido.
Solicitar o Reembolso: O passageiro pode desistir da viagem e solicitar o reembolso, observando as multas e taxas aplicáveis.
Utilizar o Crédito: Algumas companhias oferecem créditos para uso futuro no valor da passagem, em vez do reembolso.
Alterar o Nome do Passageiro
Em situações específicas, como erros de digitação no nome do passageiro, é possível corrigir o bilhete sem custos adicionais. Contudo, isso não equivale à transferência da passagem para outra pessoa.
Dr. Oliveira comenta: “A impossibilidade de transferência de passagens reflete a necessidade de controle e segurança no transporte aéreo, mas há alternativas que podem minimizar os impactos de uma mudança de planos.”
Casos Especiais e Práticas Internacionais
Embora no Brasil a transferência de passagens seja proibida, alguns países permitem essa prática mediante pagamento de taxas administrativas.
Passageiros frequentes em voos internacionais devem verificar as regras das companhias aéreas estrangeiras para entender se essa opção está disponível.
Casos assim já aconteceram antes
Em 2022, uma passageira brasileira comprou um bilhete internacional mas não conseguiu viajar devido a problemas de saúde.
Embora tenha solicitado a transferência da passagem para um familiar, a companhia negou o pedido, oferecendo apenas a opção de reembolso parcial.
O caso reforça a importância de entender as limitações legais e buscar alternativas como seguros viagem que cubram cancelamentos.
Dicas para Minimizar Prejuízos
Leia as Regras Tarifárias: Antes de comprar a passagem, entenda as condições para remarcação e cancelamento.
Contrate Seguro Viagem: Muitos seguros cobrem custos relacionados a cancelamentos por motivos inesperados.
Opte por Tarifas Flexíveis: Essas tarifas podem ser mais caras, mas oferecem maior liberdade para alterações.
Quando Recorrer a Órgãos de Defesa
Se você acreditar que seus direitos foram violados, pode:
Registrar Reclamação na ANAC: Pelo site ou telefone 163.
Consultar o Procon: Para questões relacionadas à defesa do consumidor.
Procurar Assistência Jurídica: Um advogado pode auxiliar na busca de compensações ou soluções alternativas.
Embora a transferência de passagens aéreas não seja permitida no Brasil, existem alternativas para minimizar prejuízos em caso de mudança de planos.
Conhecer as regras da Resolução ANAC nº 400/2016 e planejar sua viagem com cuidado são passos essenciais para garantir uma experiência tranquila e sem imprevistos.