Está obrigado a declarar imposto de renda quem possui rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita Federal, possui bens acima de um valor específico ou realiza operações financeiras de alto valor.
Fundamento: Lei nº 9.250/1995, artigo 12; Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023; Súmula 214 do STJ (sobre ônus probatório em caso de tributação).
Depende do regime tributário, mas inclui tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Fundamento: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966); Lei Complementar nº 123/2006; Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019.
É um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que atendem a requisitos de faturamento e tipo de atividade.
Fundamento: Lei Complementar nº 123/2006, artigos 1º a 16; Resolução CGSN nº 140/2018.
Sim, multas podem ser questionadas administrativamente ou judicialmente, dependendo do caso.
Fundamento: Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal); Súmula 436 do STJ (sobre decadência de crédito tributário).
Pendências podem ser resolvidas diretamente pelo site da Receita Federal ou com suporte jurídico em casos mais complexos.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015.
Sim, por meio de programas como o REFIS e outros previstos na legislação.
Fundamento: Lei nº 13.988/2020; Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019; Súmula 201 do STJ (sobre prescrição de dívidas tributárias).
É o reembolso de valores pagos indevidamente ou a maior ao fisco.
Fundamento: Código Tributário Nacional, artigo 165; Súmula 213 do STJ.
Importações são tributadas por II, ICMS, IPI e PIS/COFINS, calculados conforme o valor aduaneiro.
Fundamento: Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009); Súmula 661 do STF (sobre ICMS em importação).
Bens no exterior devem ser incluídos na declaração, com eventual tributação sobre rendimentos.
Fundamento: Lei nº 9.779/1999, artigo 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.084/2022.
Elisão fiscal é a redução legal da carga tributária; evasão é ilegal e implica em sonegação.
Fundamento: Código Tributário Nacional, artigo 96; Súmula 554 do STF (sobre validade de planejamento tributário).
É possível recorrer administrativamente ou judicialmente dependendo do motivo da exclusão.
Fundamento: Lei Complementar nº 123/2006, artigo 29; Súmula 555 do STJ.
É possível apresentar impugnação administrativa ou ação judicial para anular a cobrança.
Fundamento: Código Tributário Nacional, artigo 156; Súmula 547 do STF.
Sim, com revisão do valor venal ou por meio de isenções previstas em lei.
Fundamento: Código Tributário Nacional, artigo 148; leis municipais aplicáveis.
É a organização financeira e jurídica para reduzir legalmente os tributos pagos.
Fundamento: Código Tributário Nacional, artigos 109 e 110; Súmula 554 do STF.
Sim, se o rendimento exceder o limite isento ou se houver outras rendas tributáveis.
Fundamento: Resolução CGSN nº 140/2018; Lei nº 8.134/1990, artigo 3º.
O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas de bens, com variações conforme o estado.
Fundamento: Constituição Federal, artigo 155, inciso I; leis estaduais específicas.
Sim, por meio de revisões administrativas ou judiciais baseadas na avaliação do bem.
Fundamento: Código Tributário Nacional, artigo 148; Súmula 334 do STJ.
Declare o ganho de capital e pague o imposto devido para evitar autuações.
Fundamento: Lei nº 7.713/1988, artigo 3º; Instrução Normativa RFB nº 84/2001.
É a organização da transferência de bens para evitar conflitos e custos excessivos com impostos.
Fundamento: Código Civil, artigos 1.784 a 2.027; Súmula 112 do STJ.
Quando há inconstitucionalidade, ilegalidade ou abusividade na cobrança do tributo.
Fundamento: Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV; Súmula 544 do STF.