O atendimento domiciliar, conhecido como home care, é essencial para pacientes que necessitam de cuidados prolongados e especializados, mas que podem ser realizados fora do ambiente hospitalar.
Apesar de sua importância, é comum que planos de saúde neguem a cobertura desse serviço, alegando razões contratuais ou custos elevados. Quando isso ocorre, os beneficiários têm a opção de recorrer à justiça para assegurar esse direito.
Dr. Oliveira, advogado especializado em direito da saúde, afirma: “A negativa de home care, quando o serviço é devidamente indicado por um médico, pode ser considerada uma prática abusiva. O beneficiário não deve aceitar passivamente esse tipo de recusa”.
O Que Diz a Legislação Sobre o Home Care?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, obriga as operadoras a cobrir tratamentos e procedimentos médicos necessários, desde que estejam previstos no contrato. O home care, muitas vezes, é considerado uma extensão da internação hospitalar, especialmente quando o ambiente domiciliar é mais adequado ao paciente.
Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que tratamentos considerados essenciais, quando prescritos por um médico, devem ser garantidos, independentemente de custos ou complexidade.
Situações que Justificam o Home Care
O home care é indicado em casos como:
Pacientes com Mobilidade Reduzida:
Idosos ou pessoas com deficiências que impedem a locomoção até o hospital.
Pós-Operatório:
Situações em que a recuperação domiciliar é mais segura ou eficaz.
Doenças Crônicas:
Pacientes com condições como Alzheimer, Parkinson ou insuficiência respiratória.
Tratamentos de Longa Duração:
Casos que exigem reabilitações físicas ou uso de equipamentos médicos domiciliares.
Negativas Comuns dos Planos de Saúde
As operadoras de planos de saúde frequentemente apresentam justificativas para recusar o home care, incluindo:
Falta de Previsão Contratual:
Alegam que o contrato não contempla o serviço de atendimento domiciliar.
Custo Elevado:
Afirmam que o home care gera custos excessivos para o plano.
Ausência de Necessidade Médica:
Questionam a indicação feita pelo médico do paciente.
Limitações no Rol da ANS:
Usam o rol de procedimentos obrigatórios como justificativa para a negativa.
Dr. Oliveira ressalta: “Essas justificativas, em sua maioria, não se sustentam juridicamente, especialmente quando há comprovação da necessidade do tratamento”.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura do home care, o beneficiário deve seguir os passos abaixo:
Solicite a Negativa por Escrito:
Exija que a operadora formalize a recusa e apresente os motivos.
Reúna Documentos Comprobatórios:
Relatório médico detalhado;
Prescrição do home care;
Laudos e exames que justifiquem a necessidade do serviço;
Cópia do contrato do plano de saúde.
Registre Reclamação na ANS:
Utilize os canais da ANS para denunciar a negativa.
Consulte um Advogado Especializado:
Um profissional com experiência em direito da saúde pode ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar.
Decisões Judiciais Favoráveis
Os tribunais brasileiros têm se mostrado amplamente favoráveis aos beneficiários em casos de negativa de home care. Em um caso recente no Rio de Janeiro, uma operadora foi condenada a custear integralmente o home care de um paciente com Alzheimer, com base na indicação médica.
Outro exemplo ocorreu em São Paulo, onde a justiça determinou que um plano de saúde fornecesse atendimento domiciliar a um paciente em estado pós-operatório, enfatizando que a negativa configurava prática abusiva.
Dicas para Beneficiários
Documente Tudo:
Guarde todas as comunicações com o plano de saúde, incluindo a negativa formal.
Aja Rápido:
Em situações de urgência, procure um advogado imediatamente.
Utilize os Canais da ANS:
Registre reclamações e acompanhe o retorno da agência reguladora.
Procure Apoio Jurídico Especializado:
Um advogado pode acelerar o processo judicial e garantir o atendimento necessário.
O home care é um direito garantido aos beneficiários quando devidamente indicado por um médico.
Negativas abusivas por parte dos planos de saúde devem ser enfrentadas com base na legislação vigente e no apoio do judiciário.
Dr. Oliveira conclui: “A saúde do paciente deve ser sempre a prioridade. Quando o home care é indicado, sua recusa representa uma violação dos direitos fundamentais, passível de reparação judicial”.