Perder uma conexão aérea pode gerar um grande transtorno, principalmente quando o passageiro tem compromissos urgentes ou limitações de tempo.

Felizmente, a Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece direitos claros para os passageiros que enfrentam esse tipo de situação, assegurando soluções justas e reparações adequadas.

Este texto explora as principais regras aplicáveis em casos de conexões perdidas e como agir nesses momentos.

Quando a Companhia Aérea É Responsável?

A companhia aérea é considerada responsável pela perda da conexão quando o atraso ou cancelamento de um voo, operado pela mesma empresa ou por uma parceira em código compartilhado, impede o embarque no voo subsequente. Nesses casos, a empresa deve oferecer ao passageiro:

  1. Reacomodação Imediata: No próximo voo disponível para o destino final, sem custos adicionais.

  2. Reembolso Integral: Incluindo tarifas e taxas, caso o passageiro desista de prosseguir a viagem.

  3. Execução do Transporte por Outra Modalidade: Como transporte terrestre, se for viável e o passageiro concordar.

Dr. Oliveira comenta: “A reacomodação em casos de conexões perdidas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de respeitar o tempo e os compromissos do consumidor.”

Assistência Material: O Que o Passageiro Pode Exigir?

A Resolução 400 também garante que o passageiro receba assistência material adequada enquanto aguarda soluções.

A assistência deve ser oferecida proporcionalmente ao tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação, como ligações ou acesso à internet.

  • A partir de 2 horas: Alimentação adequada, por meio de refeições ou vouchers.

  • A partir de 4 horas: Hospedagem e traslado, caso seja necessário pernoitar para aguardar o próximo voo.

E Se a Conexão For Perdida por Falha do Passageiro?

Quando o passageiro perde a conexão devido a atraso pessoal (como demora no embarque inicial ou no trânsito entre portões), a companhia aérea não é obrigada a oferecer reacomodação ou reembolso sem custos. No entanto, muitas empresas permitem a remarcação do voo mediante pagamento de taxas adicionais.

Você sabia?

Em 2021, um passageiro teve sua conexão perdida devido a um atraso no primeiro voo, causado por problemas técnicos.

A companhia aérea ofereceu reacomodação no próximo voo disponível e hospedagem durante a espera, cumprindo as normas da Resolução ANAC 400.

No entanto, o passageiro optou por acionar a justiça para buscar indenização pelos danos morais causados pelo transtorno, obtendo uma compensação de R$ 8.000.

Outro caso envolveu uma conexão internacional perdida em razão de atrasos meteorológicos.

Apesar de a companhia oferecer soluções imediatas, como reacomodação e assistência material, o passageiro destacou a falta de comunicação clara como um agravante, resultando em multas aplicadas pela ANAC.

Passo a Passo para Agir em Casos de Conexão Perdida

  1. Comunique-se com a Companhia Aérea: Informe imediatamente sobre a situação e solicite soluções no balcão de atendimento ou por telefone.

  2. Solicite Assistência Material: Caso a espera seja longa, exija os benefícios previstos na Resolução 400.

  3. Registre Tudo: Guarde comprovantes de despesas, registros de atendimento e informações fornecidas pela companhia.

  4. Reclame na ANAC: Caso os direitos não sejam respeitados, registre uma reclamação na agência reguladora.

  5. Busque Assistência Jurídica: Em casos graves, um advogado especializado em direito aéreo pode ajudar a garantir compensações adicionais.

Perder uma conexão pode ser um transtorno significativo, mas conhecer seus direitos pode transformar a experiência em uma solução rápida e justa.

A Resolução ANAC 400 é um recurso valioso para passageiros, assegurando reacomodação, reembolso e assistência material.

Caso você enfrente essa situação, exija seus direitos e, se necessário, busque apoio legal para garantir uma reparação adequada.

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