Perder uma conexão aérea pode gerar um grande transtorno, principalmente quando o passageiro tem compromissos urgentes ou limitações de tempo.
Felizmente, a Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece direitos claros para os passageiros que enfrentam esse tipo de situação, assegurando soluções justas e reparações adequadas.
Este texto explora as principais regras aplicáveis em casos de conexões perdidas e como agir nesses momentos.
Quando a Companhia Aérea É Responsável?
A companhia aérea é considerada responsável pela perda da conexão quando o atraso ou cancelamento de um voo, operado pela mesma empresa ou por uma parceira em código compartilhado, impede o embarque no voo subsequente. Nesses casos, a empresa deve oferecer ao passageiro:
Reacomodação Imediata: No próximo voo disponível para o destino final, sem custos adicionais.
Reembolso Integral: Incluindo tarifas e taxas, caso o passageiro desista de prosseguir a viagem.
Execução do Transporte por Outra Modalidade: Como transporte terrestre, se for viável e o passageiro concordar.
Dr. Oliveira comenta: “A reacomodação em casos de conexões perdidas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de respeitar o tempo e os compromissos do consumidor.”
Assistência Material: O Que o Passageiro Pode Exigir?
A Resolução 400 também garante que o passageiro receba assistência material adequada enquanto aguarda soluções.
A assistência deve ser oferecida proporcionalmente ao tempo de espera:
A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação, como ligações ou acesso à internet.
A partir de 2 horas: Alimentação adequada, por meio de refeições ou vouchers.
A partir de 4 horas: Hospedagem e traslado, caso seja necessário pernoitar para aguardar o próximo voo.
E Se a Conexão For Perdida por Falha do Passageiro?
Quando o passageiro perde a conexão devido a atraso pessoal (como demora no embarque inicial ou no trânsito entre portões), a companhia aérea não é obrigada a oferecer reacomodação ou reembolso sem custos. No entanto, muitas empresas permitem a remarcação do voo mediante pagamento de taxas adicionais.
Você sabia?
Em 2021, um passageiro teve sua conexão perdida devido a um atraso no primeiro voo, causado por problemas técnicos.
A companhia aérea ofereceu reacomodação no próximo voo disponível e hospedagem durante a espera, cumprindo as normas da Resolução ANAC 400.
No entanto, o passageiro optou por acionar a justiça para buscar indenização pelos danos morais causados pelo transtorno, obtendo uma compensação de R$ 8.000.
Outro caso envolveu uma conexão internacional perdida em razão de atrasos meteorológicos.
Apesar de a companhia oferecer soluções imediatas, como reacomodação e assistência material, o passageiro destacou a falta de comunicação clara como um agravante, resultando em multas aplicadas pela ANAC.
Passo a Passo para Agir em Casos de Conexão Perdida
Comunique-se com a Companhia Aérea: Informe imediatamente sobre a situação e solicite soluções no balcão de atendimento ou por telefone.
Solicite Assistência Material: Caso a espera seja longa, exija os benefícios previstos na Resolução 400.
Registre Tudo: Guarde comprovantes de despesas, registros de atendimento e informações fornecidas pela companhia.
Reclame na ANAC: Caso os direitos não sejam respeitados, registre uma reclamação na agência reguladora.
Busque Assistência Jurídica: Em casos graves, um advogado especializado em direito aéreo pode ajudar a garantir compensações adicionais.