Perder um voo é uma situação que pode gerar muita frustração, mas é importante saber que existem regras claras que regem os direitos e deveres dos passageiros nessa situação.

A Resolução ANAC nº 400/2016 define diretrizes sobre cancelamentos e no-show (quando o passageiro não comparece para o embarque), proporcionando proteções importantes em casos de imprevistos. Este texto aborda o que fazer, seus direitos e como minimizar prejuízos.

Quando o Passageiro Perde o Voo por Atraso Pessoal

Caso você perca o voo devido a um atraso pessoal, como trânsito ou chegada tardia ao aeroporto, as companhias aéreas não são obrigadas a reacomodá-lo sem custos. Entretanto, algumas empresas oferecem alternativas, como:

  1. Reemissão do Bilhete: Mediante pagamento de taxas adicionais e, em alguns casos, diferenças tarifárias.

  2. Inclusão no Próximo Voo Disponível: Dependendo da política da companhia, pode ser oferecida uma condição mais flexível.

Quando o Passageiro Perde o Voo por Responsabilidade da Companhia

Se a perda do voo for causada por atrasos em conexões ou falhas operacionais da companhia, o passageiro tem direito a:

  1. Reacomodação Imediata: Em outro voo da mesma empresa ou de terceiros, na primeira oportunidade.

  2. Execução do Serviço por Outra Modalidade: Como transporte terrestre, caso aplicável.

  3. Reembolso Integral: Caso o passageiro decida não prosseguir viagem.

  4. Assistência Material: Alimentação, comunicação e, quando necessário, hospedagem e traslado.

Dr. Oliveira destaca: “A relação de consumo no transporte aéreo exige equilíbrio. Conhecer seus direitos é essencial para que o passageiro possa reivindicá-los de forma eficaz.”

O Que Fazer Assim Que Perceber que Perdeu o Voo

  1. Procure o Balcão da Companhia: Informe-se sobre as políticas de remarcação ou reembolso.

  2. Verifique Suas Opções: Dependendo da tarifa adquirida, você pode remarcar o voo ou solicitar reembolso.

  3. Negocie Alternativas: Algumas companhias oferecem condições especiais, como taxas reduzidas para remarcação.

Direitos em Casos de No-Show

Quando o passageiro não comparece para o embarque, algumas regras importantes incluem:

  • Uso do Trecho de Volta: De acordo com a Resolução ANAC nº 400/2016, o passageiro tem o direito de utilizar o trecho de volta, desde que informe à companhia antes do horário do voo de ida.

  • Reembolso de Taxas: É obrigatório que as taxas aeroportuárias sejam devolvidas, mesmo em caso de no-show.

Você sabia?

Em 2021, um passageiro que perdeu o voo por atraso em uma conexão foi reacomodado sem custos adicionais pela companhia aérea, após recorrer à ANAC.

Por outro lado, um viajante que não compareceu ao embarque por motivos pessoais precisou pagar uma taxa para remarcar sua viagem.

Como Evitar Perder o Voo

  1. Chegue Cedo ao Aeroporto: Verifique o tempo recomendado pela companhia para check-in e embarque.

  2. Planeje-se para Conexões: Escolha voos com intervalos adequados entre as conexões.

  3. Acompanhe Mudanças: Verifique constantemente atualizações sobre seu voo pelo aplicativo da companhia ou no aeroporto.

Quando Recorrer à ANAC ou ao Procon

Se você considerar que a companhia aérea não respeitou seus direitos, você pode:

  1. Registrar Reclamação na ANAC: Pelo site ou pelo telefone 163.

  2. Procurar o Procon: Para questões relacionadas às condições tarifárias e cobranças abusivas.

  3. Buscar Assistência Jurídica: Um advogado especializado pode auxiliá-lo em casos de danos materiais ou morais.

Perder um voo não significa perder todos os direitos. A Resolução ANAC nº 400/2016 garante alternativas para minimizar os transtornos, como reacomodação, reembolso ou assistência material.

Conhecer essas proteções é essencial para lidar com imprevistos e tomar as melhores decisões em situações de adversidade.

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