Perder um voo é uma situação que pode gerar muita frustração, mas é importante saber que existem regras claras que regem os direitos e deveres dos passageiros nessa situação.
A Resolução ANAC nº 400/2016 define diretrizes sobre cancelamentos e no-show (quando o passageiro não comparece para o embarque), proporcionando proteções importantes em casos de imprevistos. Este texto aborda o que fazer, seus direitos e como minimizar prejuízos.
Quando o Passageiro Perde o Voo por Atraso Pessoal
Caso você perca o voo devido a um atraso pessoal, como trânsito ou chegada tardia ao aeroporto, as companhias aéreas não são obrigadas a reacomodá-lo sem custos. Entretanto, algumas empresas oferecem alternativas, como:
Reemissão do Bilhete: Mediante pagamento de taxas adicionais e, em alguns casos, diferenças tarifárias.
Inclusão no Próximo Voo Disponível: Dependendo da política da companhia, pode ser oferecida uma condição mais flexível.
Quando o Passageiro Perde o Voo por Responsabilidade da Companhia
Se a perda do voo for causada por atrasos em conexões ou falhas operacionais da companhia, o passageiro tem direito a:
Reacomodação Imediata: Em outro voo da mesma empresa ou de terceiros, na primeira oportunidade.
Execução do Serviço por Outra Modalidade: Como transporte terrestre, caso aplicável.
Reembolso Integral: Caso o passageiro decida não prosseguir viagem.
Assistência Material: Alimentação, comunicação e, quando necessário, hospedagem e traslado.
Dr. Oliveira destaca: “A relação de consumo no transporte aéreo exige equilíbrio. Conhecer seus direitos é essencial para que o passageiro possa reivindicá-los de forma eficaz.”
O Que Fazer Assim Que Perceber que Perdeu o Voo
Procure o Balcão da Companhia: Informe-se sobre as políticas de remarcação ou reembolso.
Verifique Suas Opções: Dependendo da tarifa adquirida, você pode remarcar o voo ou solicitar reembolso.
Negocie Alternativas: Algumas companhias oferecem condições especiais, como taxas reduzidas para remarcação.
Direitos em Casos de No-Show
Quando o passageiro não comparece para o embarque, algumas regras importantes incluem:
Uso do Trecho de Volta: De acordo com a Resolução ANAC nº 400/2016, o passageiro tem o direito de utilizar o trecho de volta, desde que informe à companhia antes do horário do voo de ida.
Reembolso de Taxas: É obrigatório que as taxas aeroportuárias sejam devolvidas, mesmo em caso de no-show.
Você sabia?
Em 2021, um passageiro que perdeu o voo por atraso em uma conexão foi reacomodado sem custos adicionais pela companhia aérea, após recorrer à ANAC.
Por outro lado, um viajante que não compareceu ao embarque por motivos pessoais precisou pagar uma taxa para remarcar sua viagem.
Como Evitar Perder o Voo
Chegue Cedo ao Aeroporto: Verifique o tempo recomendado pela companhia para check-in e embarque.
Planeje-se para Conexões: Escolha voos com intervalos adequados entre as conexões.
Acompanhe Mudanças: Verifique constantemente atualizações sobre seu voo pelo aplicativo da companhia ou no aeroporto.
Quando Recorrer à ANAC ou ao Procon
Se você considerar que a companhia aérea não respeitou seus direitos, você pode:
Registrar Reclamação na ANAC: Pelo site ou pelo telefone 163.
Procurar o Procon: Para questões relacionadas às condições tarifárias e cobranças abusivas.
Buscar Assistência Jurídica: Um advogado especializado pode auxiliá-lo em casos de danos materiais ou morais.