O período de carência é um dos aspectos mais discutidos quando se trata de planos de saúde no Brasil.
Trata-se do intervalo de tempo entre a contratação do plano e o momento em que o beneficiário pode utilizar determinados serviços, como consultas, exames ou procedimentos de maior complexidade.
Embora previsto em lei, o período de carência deve obedecer a regras claras para evitar abusos contra os consumidores.
Dr. Oliveira, advogado especializado em direito da saúde, explica: “Embora o período de carência seja permitido por lei, ele deve ser aplicado de forma justa e transparente, garantindo o equilíbrio entre os direitos dos beneficiários e as obrigações das operadoras”.
O Que Diz a Legislação?
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece os limites máximos para os períodos de carência. Esses limites são:
24 horas para Urgências e Emergências:
A cobertura é obrigatória em casos de risco imediato à vida ou lesão irreparável.
300 dias para Partos a Termo:
Aplicável a partos que não sejam prematuros ou de emergência.
180 dias para Demais Procedimentos:
Inclui consultas, exames e tratamentos de rotina.
Exceções e Reduções no Período de Carência
Alguns beneficiários podem estar isentos ou ter a carência reduzida em determinadas situações, como:
Portabilidade de Carência:
Beneficiários que migram de um plano para outro, desde que atendam aos requisitos da ANS, podem estar isentos de cumprir novos períodos de carência.
Planos Coletivos por Adesão:
Em alguns contratos empresariais, pode haver redução ou isenção total de carência, dependendo das negociações com a operadora.
Negociação Direta com a Operadora:
Algumas operadoras oferecem isenção de carência como estratégia de mercado, especialmente para atrair novos clientes.
Problemas Comuns Relacionados ao Período de Carência
Apesar das regras claras, não são raros os casos de conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. Entre os problemas mais frequentes estão:
Recusa de Atendimento em Casos de Urgência:
Algumas operadoras tentam desqualificar situações de urgência para evitar a cobertura.
Exigência de Carência Além do Previsto:
Impor prazos superiores aos limites legais é uma prática abusiva.
Falta de Transparência nos Contratos:
Cláusulas sobre carência nem sempre são claras ou facilmente compreensíveis.
Como Proceder em Caso de Abusos?
Solicite Explicação Formal:
Peça que a operadora forneça, por escrito, os motivos para a recusa ou aplicação da carência.
Registre Reclamação na ANS:
Denuncie abusos através dos canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Consulte um Advogado Especializado:
Um profissional pode orientar sobre as medidas legais e, se necessário, ajuizar uma ação judicial.
Reúna Documentação:
Guarde contratos, comunicações e quaisquer documentos que comprovem o abuso.
Jurisprudência Favorável aos Beneficiários
Os tribunais brasileiros têm reforçado os direitos dos beneficiários em relação ao período de carência. Em Minas Gerais, uma decisão judicial obrigou um plano de saúde a cobrir uma cirurgia de emergência durante o período de carência, destacando que a negativa colocava a vida do paciente em risco.
Outro caso emblemático ocorreu em São Paulo, onde a justiça determinou que uma operadora ressarcisse uma paciente por custos relacionados a um parto prematuro, alegando que a negativa violava o princípio da dignidade da pessoa humana.
Dicas para Beneficiários
Leia o Contrato com Atenção:
Certifique-se de entender as cláusulas relacionadas à carência antes de assinar.
Registre Tudo:
Guarde qualquer comunicação com a operadora, especialmente negativas formais.
Aja Rapidamente:
Em casos de urgência, procure ajuda jurídica imediatamente.
Informe-se Sobre Portabilidade:
Se estiver trocando de plano, verifique se você atende aos requisitos para isenção de carência.
Conclusão
O período de carência é uma prática legalmente prevista, mas deve ser aplicado com transparência e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Beneficiários que enfrentarem abusos podem recorrer aos órgãos competentes e buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.
Dr. Oliveira conclui: “A carência não pode ser usada como barreira para o acesso à saúde, especialmente em casos de urgência. O beneficiário tem direito a um atendimento justo e digno”.