Uma das principais preocupações de quem contrata um plano de saúde é o chamado período de carência, ou seja, o tempo mínimo que o beneficiário deve esperar para ter acesso a determinados procedimentos e tratamentos.

Essa prática é permitida por lei, mas frequentemente gera dúvidas e até mesmo conflitos entre consumidores e operadoras.

Dr. Oliveira, advogado especializado em direito da saúde, explica: “O período de carência tem como objetivo proteger as operadoras de abusos contratuais, mas também precisa ser aplicado de forma transparente e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Quando isso não ocorre, o consumidor tem direito de buscar a Justiça”.

O Que Diz a Legislação Sobre a Carência?

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece regras claras sobre os prazos de carência. De acordo com a legislação, os limites são:

  • 24 horas para atendimentos de urgência e emergência;

  • 300 dias para partos a termo;

  • 24 meses para cobertura de condições preexistentes;

  • 180 dias para outros tipos de procedimentos.

Esses prazos são aplicáveis às contratações individuais e familiares, bem como aos planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas. Nos planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas, as operadoras não podem exigir carência.

Urgência e Emergência: O Direito Imediato do Beneficiário

Em casos de urgência (situações que demandam atendimento imediato para evitar o agravamento da saúde) ou emergência (risco iminente à vida), a cobertura deve ser garantida após 24 horas da assinatura do contrato. Isso inclui internações hospitalares e atendimentos de urgência em prontos-socorros.

“Não é raro encontrar casos em que operadoras se recusam a cobrir atendimentos de urgência alegando falta de carência cumprida. Essa prática é abusiva e pode ser questionada judicialmente”, destaca Dr. Oliveira.

Doenças ou Lesões Preexistentes

O prazo de 24 meses para cobertura de condições preexistentes é um dos pontos mais polêmicos do período de carência. Essas são situações em que o beneficiário já possuía o diagnóstico ou os sintomas antes de contratar o plano. Durante esse período, o plano de saúde pode limitar ou negar tratamentos diretamente relacionados à condição.

“Embora legal, esse prazo pode ser encurtado em casos excepcionais, especialmente quando há prescrição médica de urgência. A justiça tem flexibilizado essas situações em benefício dos pacientes”, explica Dr. Oliveira.

Reclamações Frequentes Sobre Carência

As principais reclamações dos beneficiários relacionadas ao período de carência incluem:

  1. Falta de Transparência no Contrato: Muitos consumidores relatam dificuldade em compreender as cláusulas contratuais que abordam carência.

  2. Negativa Indevida de Atendimento: Casos de urgência ou emergência são frequentemente negados sob justificativas inadequadas.

  3. Interpretações Restritivas pelas Operadoras: Algumas operadoras aplicam o conceito de carência de forma mais ampla do que o permitido pela lei.

Documentos Necessários para Questionar Negativas

Se o benefíciário sentir-se lesado pela negativa de cobertura, deve reunir:

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Documentação médica comprovando a urgência ou emergência do caso;

  • Registro formal da negativa por parte da operadora;

  • Exames e relatórios complementares.

Casos Práticos e Decisões da Justiça

A justiça brasileira tem se posicionado de forma firme contra abusos relacionados ao período de carência.

Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um plano foi condenado a custear a internação de um paciente que sofreu um infarto apenas 15 dias após contratar o plano.

O tribunal entendeu que a situação configurava emergência, e a negativa foi considerada abusiva.

Dicas Para Consumidores

  1. Leia o Contrato com Atenção: Entenda os prazos de carência aplicáveis ao seu plano.

  2. Guarde Todos os Documentos: Inclua relatórios médicos e correspondências com a operadora.

  3. Registre Reclamações na ANS: A agência regula e fiscaliza as operadoras, podendo intervir em casos de abuso.

  4. Consulte um Advogado Especializado: Em casos de negativa, um profissional pode auxiliar na busca pelos seus direitos.

O período de carência é uma realidade contratual dos planos de saúde, mas sua aplicação deve respeitar os limites da lei e os direitos dos consumidores.

Como enfatiza Dr. Oliveira, “a saúde é um direito fundamental e deve ser garantida, mesmo diante de prazos de carência. Quando houver abusos, o consumidor tem instrumentos para se proteger”.

Com informações claras e orientação especializada, os beneficiários podem navegar com mais segurança nesse cenário e assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Leave A Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *