A Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece regras claras para o reembolso de passagens aéreas e o uso de créditos em caso de cancelamento ou desistência por parte do passageiro. Essas disposições têm como objetivo garantir agilidade e transparência no atendimento ao consumidor, promovendo um equilíbrio justo na relação entre passageiros e companhias aéreas.

De acordo com a norma, o prazo para o reembolso de passagens é de 7 dias úteis a partir da solicitação formal do passageiro. Esse reembolso inclui:

  • O valor integral da passagem aérea, caso o cancelamento tenha sido solicitado antes do embarque.

  • As taxas governamentais e tarifas aeroportuárias, que devem ser restituídas independentemente da situação.

Dr. Oliveira comenta: “A previsão de prazos rápidos para reembolso representa um grande avanço na proteção dos direitos do consumidor, evitando que situações de cancelamento se tornem ainda mais desgastantes.”

Além do reembolso, a regulamentação também prevê a possibilidade de o passageiro optar por créditos para futuras viagens. Esses créditos devem ser:

  1. Informados de forma clara: O valor total e a validade devem ser especificados por escrito, seja em meio físico ou eletrônico.

  2. De uso livre: O passageiro pode utilizar o crédito para adquirir passagens para terceiros ou qualquer outro serviço oferecido pela companhia aérea.

  3. Sem limitações abusivas: A validade deve respeitar um prazo razoável, garantindo que o consumidor tenha tempo suficiente para utilizar o benefício.

Em 2020, durante a pandemia da COVID-19, muitos passageiros enfrentaram dificuldades para obter reembolsos ou utilizar créditos concedidos pelas companhias.

Isso levou a ANAC a reforçar a fiscalização e a aplicar penalidades em casos de descumprimento das normas.

Um dos exemplos mais conhecidos foi o de passageiros que não receberam orientações claras sobre a validade de seus créditos, o que resultou em reclamações formais e sanções administrativas.

Outro aspecto importante é que o passageiro pode desistir da compra de uma passagem em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que o bilhete tenha sido adquirido com pelo menos 7 dias de antecedência em relação ao embarque.

Essa medida proporciona maior flexibilidade e permite que o consumidor ajuste seus planos sem sofrer penalidades financeiras.

A Resolução 400 também proíbe a aplicação de multas superiores ao valor da passagem.

Caso o passageiro solicite o cancelamento ou a remarcação, ele não pode ser cobrado de forma excessiva, e o saldo restante deve ser devolvido.

Nos próximos textos, abordaremos outros temas cruciais, como a declaração especial de valor em bagagens e as obrigações das companhias em relação às informações prestadas aos consumidores.

O cumprimento dos prazos de reembolso e o uso transparente de créditos são fundamentais para garantir uma relação justa e eficiente no setor de transporte aéreo.

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