A perda de uma conexão aérea pode ser uma situação frustrante e estressante para os passageiros.

No entanto, a Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece uma série de direitos e obrigações que as companhias aéreas devem cumprir para minimizar os transtornos e oferecer soluções justas aos consumidores.

Este texto aborda detalhadamente os direitos dos passageiros em casos de conexão perdida e orienta sobre como proceder.

Quando a Companhia Aérea é Responsável pela Conexão Perdida?

De acordo com a Resolução 400, a companhia aérea é considerada responsável pela conexão perdida quando o atraso ou cancelamento do primeiro voo, operado pela mesma empresa ou por parceiras em código compartilhado, impede o embarque do passageiro no voo subsequente. Nesses casos, o consumidor tem direito a:

  1. Reacomodação imediata em outro voo para o mesmo destino.

  2. Reembolso integral da passagem caso não deseje continuar a viagem.

  3. Execução do transporte por outro meio, como ônibus, se o trecho for viável e o passageiro concordar.

Dr. Oliveira pontua: “A proteção ao passageiro em casos de conexão perdida é uma questão de responsabilidade e respeito, que deve ser cumprida de forma ágil e eficaz pela companhia.”

Assistência Material: O Que a Companhia Deve Oferecer?

Além das opções de reacomodação ou reembolso, a Resolução 400 garante que os passageiros recebam assistência material proporcional ao tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas.

  • A partir de 2 horas: Alimentação adequada, fornecida por meio de refeições ou vouchers.

  • A partir de 4 horas: Hospedagem e traslado, caso seja necessário pernoitar para aguardar o próximo voo.

E se o Passageiro Perdeu a Conexão por Fatores Pessoais?

Se a perda da conexão for causada por atraso do próprio passageiro (como demora no embarque inicial ou trânsito no aeroporto), a companhia aérea não é obrigada a oferecer reacomodação ou reembolso. No entanto, o consumidor pode negociar diretamente com a empresa para tentar remarcar o voo, possivelmente arcando com custos adicionais.

Você sabia?

Um caso emblemático ocorreu em 2019, quando uma conexão foi perdida devido ao atraso de um voo internacional operado por código compartilhado. O passageiro teve direito à reacomodação em um voo no mesmo dia e recebeu alimentação durante a espera, além de uma compensação financeira por danos morais após uma reclamação formal.

Outro exemplo envolve uma passageira que perdeu sua conexão por falha na informação sobre o portão de embarque. Nesse caso, a companhia foi obrigada a oferecer reacomodação e hospedagem, além de cobrir os custos de transporte terrestre para outro aeroporto.

Como Proceder em Casos de Conexão Perdida?

  1. Comunique-se imediatamente com a companhia aérea: Informe a situação e solicite soluções no balcão ou pelo atendimento online.

  2. Registre tudo: Guarde comprovantes de despesas, e-mails e mensagens trocadas com a companhia.

  3. Busque ajuda de órgãos reguladores: Caso a companhia não cumpra as obrigações, registre uma reclamação na ANAC ou no site Consumidor.gov.br.

  4. Considere a assistência jurídica: Em casos graves, um advogado especialista pode orientar sobre medidas legais.

A Resolução 400 da ANAC garante direitos robustos aos passageiros em casos de conexão perdida.

Conhecer essas normas é essencial para exigir soluções justas e reduzir os transtornos causados por imprevistos no transporte aéreo.

Caso você enfrente esse tipo de situação, não hesite em reivindicar seus direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica.

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