A perda de uma conexão aérea pode ser uma situação frustrante e estressante para os passageiros.
No entanto, a Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece uma série de direitos e obrigações que as companhias aéreas devem cumprir para minimizar os transtornos e oferecer soluções justas aos consumidores.
Este texto aborda detalhadamente os direitos dos passageiros em casos de conexão perdida e orienta sobre como proceder.
Quando a Companhia Aérea é Responsável pela Conexão Perdida?
De acordo com a Resolução 400, a companhia aérea é considerada responsável pela conexão perdida quando o atraso ou cancelamento do primeiro voo, operado pela mesma empresa ou por parceiras em código compartilhado, impede o embarque do passageiro no voo subsequente. Nesses casos, o consumidor tem direito a:
Reacomodação imediata em outro voo para o mesmo destino.
Reembolso integral da passagem caso não deseje continuar a viagem.
Execução do transporte por outro meio, como ônibus, se o trecho for viável e o passageiro concordar.
Dr. Oliveira pontua: “A proteção ao passageiro em casos de conexão perdida é uma questão de responsabilidade e respeito, que deve ser cumprida de forma ágil e eficaz pela companhia.”
Assistência Material: O Que a Companhia Deve Oferecer?
Além das opções de reacomodação ou reembolso, a Resolução 400 garante que os passageiros recebam assistência material proporcional ao tempo de espera:
A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação, como acesso à internet ou ligações telefônicas.
A partir de 2 horas: Alimentação adequada, fornecida por meio de refeições ou vouchers.
A partir de 4 horas: Hospedagem e traslado, caso seja necessário pernoitar para aguardar o próximo voo.
E se o Passageiro Perdeu a Conexão por Fatores Pessoais?
Se a perda da conexão for causada por atraso do próprio passageiro (como demora no embarque inicial ou trânsito no aeroporto), a companhia aérea não é obrigada a oferecer reacomodação ou reembolso. No entanto, o consumidor pode negociar diretamente com a empresa para tentar remarcar o voo, possivelmente arcando com custos adicionais.
Você sabia?
Um caso emblemático ocorreu em 2019, quando uma conexão foi perdida devido ao atraso de um voo internacional operado por código compartilhado. O passageiro teve direito à reacomodação em um voo no mesmo dia e recebeu alimentação durante a espera, além de uma compensação financeira por danos morais após uma reclamação formal.
Outro exemplo envolve uma passageira que perdeu sua conexão por falha na informação sobre o portão de embarque. Nesse caso, a companhia foi obrigada a oferecer reacomodação e hospedagem, além de cobrir os custos de transporte terrestre para outro aeroporto.
Como Proceder em Casos de Conexão Perdida?
Comunique-se imediatamente com a companhia aérea: Informe a situação e solicite soluções no balcão ou pelo atendimento online.
Registre tudo: Guarde comprovantes de despesas, e-mails e mensagens trocadas com a companhia.
Busque ajuda de órgãos reguladores: Caso a companhia não cumpra as obrigações, registre uma reclamação na ANAC ou no site Consumidor.gov.br.
Considere a assistência jurídica: Em casos graves, um advogado especialista pode orientar sobre medidas legais.