A Resolução ANAC nº 400/2016 aborda com clareza os direitos dos passageiros em relação à reacomodação em voos, uma medida fundamental para mitigar transtornos decorrentes de atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque.

Quando uma dessas situações ocorre, a companhia aérea é obrigada a oferecer alternativas para que o passageiro chegue ao seu destino final, minimizando os impactos causados pela interrupção do serviço.

Entre as opções de reacomodação, destacam-se:

  1. A realocação em um voo da mesma empresa ou de outra companhia, na primeira oportunidade disponível.

  2. A execução do serviço em uma data e horário de conveniência do passageiro.

A escolha da alternativa cabe exclusivamente ao consumidor, que tem o direito de avaliar o que melhor se adapta à sua situação.

A norma também assegura prioridade na reacomodação para passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes, reforçando o compromisso com a inclusão e o respeito.

Dr. Oliveira afirma: “A reacomodação é mais do que um direito; é uma demonstração de compromisso das companhias aéreas com a experiência e a dignidade do passageiro.”

Um exemplo prático ocorreu em 2022, quando passageiros de um voo internacional enfrentaram o cancelamento devido a problemas mecânicos.

A empresa aérea, cumprindo as normas da ANAC, ofereceu reacomodação imediata em voos de outras companhias e providenciou hospedagem para aqueles que aguardavam conexões.

Apesar do transtorno inicial, a aplicação eficiente da Resolução 400 garantiu que os passageiros tivessem suas necessidades atendidas.

Além da realocação, a assistência material é um direito do passageiro durante o período de espera.

Facilidades como comunicação, alimentação e, em casos mais graves, hospedagem devem ser oferecidas gratuitamente pela companhia.

Essas medidas não apenas minimizam os impactos do atraso, mas também reforçam a responsabilidade das empresas em momentos críticos.

Outro aspecto relevante é que, nos casos de preterição (quando o passageiro não consegue embarcar devido à lotação do voo), a empresa é obrigada a buscar voluntários dispostos a trocar de voo, mediante compensações negociadas.

Caso não haja voluntários suficientes, a reacomodação deve ser realizada seguindo os critérios estabelecidos pela regulação, sempre com prioridade para passageiros com maior necessidade.

Embora a maioria das companhias aéreas cumpra essas normas, há relatos de passageiros que enfrentaram dificuldades para acessar seus direitos, principalmente em voos internacionais.

Nesses casos, é fundamental que o consumidor registre reclamações junto à ANAC ou a órgãos de defesa do consumidor, garantindo a fiscalização e aplicação das penalidades necessárias.

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