A Resolução ANAC nº 400/2016 trouxe mudanças significativas nas regras de transporte de bagagens, garantindo maior clareza e equilíbrio na relação entre passageiros e companhias aéreas.

Entre os principais pontos, destaca-se a divisão entre bagagem de mão e bagagem despachada, com direitos específicos para cada categoria.

De acordo com a norma, os passageiros têm direito a transportar, gratuitamente, pelo menos 10 quilos de bagagem de mão, respeitando as dimensões e os limites estabelecidos pelas empresas.

Já a bagagem despachada é considerada um contrato acessório, sendo cobrada à parte em muitas situações, conforme política de cada companhia.

Além disso, as empresas são obrigadas a informar previamente as condições de transporte de bagagens, incluindo valores cobrados, peso máximo permitido e restrições de itens.

Essas informações devem estar disponíveis em português, tanto nos canais físicos quanto online, garantindo total transparência ao consumidor.

Caso o passageiro identifique cobranças ou condições que não foram previamente informadas, ele pode registrar reclamações junto à ANAC.

Dr. Oliveira comenta: “O transporte de bagagens vai além de um serviço; é um componente essencial da experiência de viagem. As regras claras são fundamentais para evitar conflitos e proteger os consumidores.”

Casos de extravio ou danos às bagagens também são amplamente abordados pela resolução. Em situações de extravio, as companhias aéreas têm prazos definidos para localizar e devolver os pertences: sete dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais.

Caso a bagagem não seja localizada dentro desse período, a empresa é obrigada a indenizar o passageiro em até sete dias.

Além disso, se houver violação ou dano, o passageiro deve registrar o protesto em até sete dias após o recebimento da bagagem, e a empresa deve reparar ou substituir os itens danificados.

Um caso amplamente divulgado ocorreu em 2020, quando uma companhia aérea brasileira foi acusada de negligência ao perder bagagens de dezenas de passageiros em um voo internacional.

Muitos relataram atrasos na devolução e dificuldades para obter indenizações, o que gerou grande repercussão e levou a ANAC a intervir, aplicando penalidades à empresa.

O episódio destacou a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos e de as companhias seguirem rigorosamente as normas.

Outro aspecto importante da regulamentação é a possibilidade de declarar valores adicionais para itens de maior valor transportados na bagagem despachada.

Essa prática permite que o passageiro assegure uma indenização maior em caso de extravio ou dano, mediante pagamento de uma taxa extra. Apesar de ser uma opção pouco utilizada, ela pode ser crucial para quem transporta itens de alto custo.

Por fim, a resolução também estabelece que as empresas não podem recusar o transporte de bagagens consideradas essenciais, como cadeiras de rodas ou equipamentos médicos, sem custo adicional.

Essas garantias reforçam o caráter inclusivo e protetivo da norma, assegurando que todos os passageiros tenham suas necessidades atendidas de forma adequada.

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