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Convênios com Planos de Saúde: Negociação de Contratos e Glosas

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Direito da Saúde

Convênios com Planos de Saúde: Negociação de Contratos e Glosas

Dr. Carlos L. Oliveira15 de set. de 20253 min de leitura
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Convênios com Planos de Saúde: Negociação de Contratos e Glosas

A Relação Complexa entre Prestadores e Operadoras

Para a maioria das clínicas e hospitais privados, o atendimento a pacientes de planos de saúde é a principal fonte de receita. A relação com as operadoras de planos de saúde é, portanto, estratégica, mas também uma fonte constante de atrito. A negociação dos contratos de credenciamento, as regras de auditoria e, principalmente, as glosas (a recusa da operadora em pagar por um procedimento já realizado) são desafios que exigem uma gestão contratual e jurídica atenta por parte do prestador de saúde.

A Negociação dos Contratos de Credenciamento

O contrato entre o hospital e a operadora é o que estabelece as regras do jogo. É crucial que o prestador, antes de assinar, analise e negocie as cláusulas mais sensíveis:

  • Tabela de Preços e Reajustes: A definição dos valores dos procedimentos e, fundamentalmente, a previsão de um índice e de uma periodicidade para o reajuste anual. Contratos sem cláusula de reajuste podem deixar o prestador com uma tabela defasada por anos.
  • - Prazos de Pagamento: O prazo máximo para que a operadora pague pelas faturas apresentadas. - Regras de Auditoria: Como será o processo de auditoria da operadora (seja ela prévia, concorrente ou retrospectiva).

As Glosas: o Grande Ponto de Conflito

A glosa ocorre quando a operadora se recusa a pagar, total ou parcialmente, uma conta hospitalar. As glosas podem ser:

Problemas Legais ?

  • Técnicas: Quando a operadora alega que o procedimento não era necessário, não tinha cobertura contratual ou que foi utilizado um material não autorizado.
  • - Administrativas: Quando há um erro no preenchimento da guia de faturamento. "Muitas glosas são indevidas e representam um abuso de poder da operadora. O prestador tem o direito e o dever de contestá-las", afirma Dr. Oliveira, advogado especialista em direito da saúde suplementar.

    A Contestação das Glosas: Via Administrativa e Judicial

    O primeiro passo para contestar uma glosa é o recurso administrativo, apresentado à própria operadora, com a devida justificativa técnica e documental. Se o recurso for negado, e se a glosa for manifestamente indevida, o hospital pode buscar a via judicial. É possível ingressar com uma ação de cobrança para reaver os valores, e a jurisprudência de 2025 tem sido favorável aos prestadores em casos de glosas abusivas.

    A Regulação da ANS

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula a relação entre operadoras e prestadores. Normas da ANS estabelecem, por exemplo, a obrigatoriedade da contratualização por escrito e a vedação a cláusulas abusivas. O prestador pode, inclusive, denunciar práticas abusivas da operadora à ANS.

    A Assessoria Jurídica na Gestão de Contratos

    A assessoria de um advogado especialista é fundamental para a clínica ou hospital. O advogado pode auxiliar na negociação do contrato inicial com a operadora, na elaboração dos recursos administrativos contra as glosas e, se necessário, na propositura das ações judiciais. "O trabalho do advogado é equilibrar a relação de forças entre o prestador e a operadora, garantindo que o serviço prestado seja devidamente remunerado", conclui Dr. Oliveira.


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    Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

    Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira

    Advogado · OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469 · Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB) · atuação desde 2006

    Sócio-fundador do Dr. Oliveira Advocacia & Associados, com atuação em Direito da Saúde, Empresarial, Tributário e Criminal. Ver o perfil completo do autor.

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