Direito Imobiliário · Despejo e Locação
Inquilino não paga ou não desocupa? O despejo tem caminho legal e ágil
Ação de despejo por falta de pagamento ou fim de contrato, cobrança dos aluguéis atrasados e retomada do imóvel, com a estratégia mais rápida possível.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
Cada mês com o imóvel ocupado sem pagar é prejuízo
A lei do inquilinato prevê caminhos ágeis para retomar o imóvel, inclusive liminar de desocupação em certos casos. Agir cedo e do jeito certo reduz o tempo e a perda para o proprietário.
- Quanto mais tempo o inquilino fica sem pagar, maior o prejuízo.
- Notificação e ação corretas aceleram a retomada.
- Em alguns casos cabe liminar para desocupação em 15 dias.
Quando entrar com ação de despejo
O inquilino parou de pagar; o contrato acabou e ele não sai; houve infração contratual; você quer o imóvel de volta; precisa cobrar os aluguéis e encargos atrasados; quer despejo com a maior rapidez que a lei permitir.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Notificação
Notificamos o inquilino e reunimos a prova da inadimplência/fim de contrato.
Ação de despejo
Ajuizamos com o pedido de desocupação e a cobrança dos débitos.
Retomada
Buscamos a desocupação e a recuperação dos valores devidos.
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre ação de despejo. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
Quando podemos conversar?
Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Notificação do inquilino
- Ação de despejo (falta de pagamento ou fim de contrato)
- Pedido de liminar de desocupação, quando cabível
- Cobrança de aluguéis e encargos atrasados
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Quanto tempo leva um despejo?+
Varia conforme o caso e a comarca. Em despejo por falta de pagamento pode caber liminar de desocupação em 15 dias mediante caução; sem liminar, o prazo depende do andamento processual.
Consigo cobrar os aluguéis atrasados junto?+
Sim. A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso, além de eventuais danos ao imóvel.
Preciso notificar antes de entrar com a ação?+
Depende do fundamento. Em alguns casos a notificação prévia é necessária; em outros, não. Avaliamos o seu contrato para definir o caminho.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
