Direito de Vizinhança · Conflitos
Problemas com o vizinho? Você tem direitos e há solução
Barulho, infiltração, muro e divisa, árvores, uso abusivo da propriedade e perturbação, orientação, notificação e ação para resolver o conflito de vizinhança.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
A lei protege o seu direito de sossego e de uso do imóvel
O direito de vizinhança limita o uso abusivo da propriedade: ninguém pode prejudicar o sossego, a segurança ou a saúde do vizinho. Quando o diálogo não resolve, há medidas legais eficazes.
- Barulho e perturbação têm limites, e podem ser combatidos.
- Infiltração e dano vindos do vizinho geram dever de reparar.
- Muro, divisa e árvores têm regras específicas na lei.
Quando procurar um advogado de vizinhança
Barulho excessivo e recorrente; infiltração ou dano causado pelo vizinho; disputa de muro, divisa ou área comum; árvore, raízes ou galhos invadindo; obra irregular do vizinho; uso abusivo que tira o seu sossego ou segurança.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise
Entendemos o conflito e reunimos as provas (registros, laudos).
Notificação
Notificamos o vizinho buscando a solução amigável.
Ação
Ajuizamos a medida cabível (obrigação de fazer, dano, cautelar).
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre direito de vizinhança. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
Quando podemos conversar?
Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Análise do conflito de vizinhança
- Notificação extrajudicial
- Ação por perturbação, dano ou uso abusivo
- Disputas de muro, divisa e área comum
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Barulho de vizinho: o que posso fazer?+
Registrar a perturbação (boletins, gravações, testemunhas), notificar e, se persistir, ajuizar ação para cessar o incômodo e, conforme o caso, indenização. Orientamos cada passo.
Infiltração veio do apartamento de cima. Quem paga?+
Em regra, quem deu causa ao dano responde pelo conserto e pelos prejuízos. Um laudo aponta a origem e embasa a cobrança.
Posso obrigar o vizinho a aparar a árvore?+
A lei permite exigir a poda de galhos e raízes que invadem o seu terreno, com regras específicas. Avaliamos a situação concreta.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
Converse com o escritório sobre o seu caso — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
