Sucessões · Inventário e Herança
Precisa fazer o inventário? Regularize a herança e a partilha
Inventário judicial ou extrajudicial, partilha de bens, defesa de direitos de herdeiros e regularização de imóveis herdados, com a maior rapidez possível.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
Sem inventário, os bens ficam bloqueados
Enquanto o inventário não é feito, os herdeiros não podem vender, transferir ou usar plenamente os bens, e o atraso pode gerar multa. O inventário extrajudicial, quando cabível, é rápido e feito em cartório.
- Sem inventário, os bens não podem ser vendidos ou transferidos.
- Atraso para abrir o inventário pode gerar multa no ITCMD.
- Havendo acordo, o inventário extrajudicial é rápido (cartório).
Quando procurar um advogado
Um familiar faleceu e há bens a partilhar; o inventário está parado; há conflito entre herdeiros; existe imóvel herdado a regularizar; há testamento; quer fazer o inventário rápido e sem desgaste.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Levantamento
Reunimos os bens, dívidas e herdeiros.
Via adequada
Escolhemos entre extrajudicial (cartório) e judicial.
Partilha
Conduzimos a partilha e a regularização dos bens.
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre inventário e herança. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Inventário judicial ou extrajudicial
- Partilha de bens
- Defesa de direitos de herdeiros
- Regularização de imóveis herdados
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+
O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, quando há acordo entre os herdeiros e não há testamento ou incapaz. O judicial é necessário quando há conflito, testamento ou herdeiro incapaz.
Tem prazo para abrir o inventário?+
Sim. Em regra, há prazo (60 dias na maioria dos estados) para abrir, sob pena de multa no ITCMD. Por isso é importante não deixar para depois.
Há muitos herdeiros em conflito. Dá para resolver?+
Sim. Conduzimos a negociação e, se não houver acordo, o inventário judicial, protegendo o direito de cada herdeiro.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
