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Sucessões · Inventário e Herança

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469+20 anos de atuação

Precisa fazer o inventário? Regularize a herança e a partilha

Inventário judicial ou extrajudicial, partilha de bens, defesa de direitos de herdeiros e regularização de imóveis herdados, com a maior rapidez possível.

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório
Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima
  • Sigilo profissional
  • Atendimento direto com o advogado
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
  • Atuação nacional (SP · PE · PA)

Por que isso importa agora

Sem inventário, os bens ficam bloqueados

Enquanto o inventário não é feito, os herdeiros não podem vender, transferir ou usar plenamente os bens, e o atraso pode gerar multa. O inventário extrajudicial, quando cabível, é rápido e feito em cartório.

  • Sem inventário, os bens não podem ser vendidos ou transferidos.
  • Atraso para abrir o inventário pode gerar multa no ITCMD.
  • Havendo acordo, o inventário extrajudicial é rápido (cartório).

Quando procurar um advogado

Um familiar faleceu e há bens a partilhar; o inventário está parado; há conflito entre herdeiros; existe imóvel herdado a regularizar; há testamento; quer fazer o inventário rápido e sem desgaste.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Levantamento

Reunimos os bens, dívidas e herdeiros.

02

Via adequada

Escolhemos entre extrajudicial (cartório) e judicial.

03

Partilha

Conduzimos a partilha e a regularização dos bens.

Atendimento direto

Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo

Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.

DO

Dr. Oliveira Advocacia

online

Olá! Vim pelo site sobre inventário e herança. Pode me orientar?

Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.

Quando podemos conversar?

Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

  • Inventário judicial ou extrajudicial
  • Partilha de bens
  • Defesa de direitos de herdeiros
  • Regularização de imóveis herdados

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+

O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, quando há acordo entre os herdeiros e não há testamento ou incapaz. O judicial é necessário quando há conflito, testamento ou herdeiro incapaz.

Tem prazo para abrir o inventário?+

Sim. Em regra, há prazo (60 dias na maioria dos estados) para abrir, sob pena de multa no ITCMD. Por isso é importante não deixar para depois.

Há muitos herdeiros em conflito. Dá para resolver?+

Sim. Conduzimos a negociação e, se não houver acordo, o inventário judicial, protegendo o direito de cada herdeiro.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.

Fale com quem entende do assunto

Converse com o escritório sobre o seu caso — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.