Trabalhista · Acidente de Trabalho
Sofreu um acidente de trabalho? Você tem direitos, e nós garantimos
Estabilidade no emprego, benefício acidentário (auxílio e aposentadoria), indenização por danos e reconhecimento de doença ocupacional, orientação e ação completa.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
O acidente de trabalho gera vários direitos ao mesmo tempo
Além do afastamento pelo INSS, o acidente pode gerar estabilidade no emprego, indenização por danos morais e materiais e, em caso de sequela, benefícios permanentes. Muitos trabalhadores recebem menos do que têm direito.
- Acidente de trabalho dá direito a 12 meses de estabilidade após o retorno.
- Sequela pode gerar indenização e benefício permanente.
- Doença ocupacional equivale a acidente de trabalho.
Quando procurar um advogado
Sofreu acidente no trabalho ou no trajeto; desenvolveu doença ocupacional (LER/DORT, etc.); foi demitido após acidente; o INSS negou o benefício; ficou com sequela; a empresa não emitiu a CAT; quer indenização.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise
Avaliamos o acidente, a CAT, o benefício e as sequelas.
Estratégia
Definimos benefício, estabilidade e indenização a buscar.
Ação
Atuamos junto ao INSS e à Justiça do Trabalho.
Em vídeo
Acidente de Trabalho em poucos minutos
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre acidente de trabalho. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
Quando podemos conversar?
Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Reconhecimento do acidente e emissão/retificação da CAT
- Benefício acidentário (auxílio e aposentadoria)
- Estabilidade no emprego
- Indenização por danos morais e materiais
- Reconhecimento de doença ocupacional
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Tenho estabilidade após acidente de trabalho?+
Sim. O empregado acidentado tem, em regra, 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno do afastamento pelo INSS. Se foi demitido, pode caber reintegração ou indenização.
Acidente no trajeto conta como acidente de trabalho?+
Em regra sim, o acidente de trajeto (casa-trabalho) é equiparado a acidente de trabalho, com os mesmos direitos. Avaliamos o seu caso.
A empresa não emitiu a CAT. E agora?+
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico. A falta de emissão pela empresa não retira os seus direitos, nós providenciamos.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
