Direito Imobiliário · Regularização
Imóvel sem escritura ou registro? Regularize e coloque no seu nome
Escritura, registro, averbação de construção, retificação de área, inventário e usucapião, para o imóvel finalmente estar regular e no seu nome.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
Imóvel irregular vale menos e trava a sua vida
Sem registro, você não é o dono perante a lei: não consegue vender bem, financiar, dar em garantia nem transmitir com segurança. A regularização destrava tudo isso e valoriza o imóvel.
- Só é dono, para a lei, quem tem o registro no cartório.
- Construção não averbada impede financiamento e venda regular.
- Imóvel em inventário aberto não pode ser vendido até partilhar.
Quando regularizar o imóvel
Comprou por contrato e nunca fez a escritura/registro; construiu ou ampliou e não averbou; a área da matrícula não bate com a real; herdou e o inventário não foi feito; ocupa há anos e quer usucapião; quer vender, financiar ou dar em garantia.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Diagnóstico
Analisamos a matrícula e a situação real do imóvel.
Plano de regularização
Definimos o caminho (escritura, averbação, retificação, usucapião).
Execução
Conduzimos até o registro do imóvel regular no seu nome.
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre regularização de imóvel. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
Quando podemos conversar?
Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Análise da matrícula e da situação do imóvel
- Escritura, registro e averbação
- Retificação de área
- Usucapião (judicial ou extrajudicial)
- Regularização de imóvel em inventário
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Comprei por contrato de gaveta. Como regularizo?+
É preciso, conforme o caso, fazer a escritura e o registro ou buscar a adjudicação/usucapião. Analisamos a documentação para indicar o caminho mais seguro e rápido.
Fiz uma construção. Preciso averbar?+
Sim. A averbação da construção na matrícula é necessária para o imóvel estar regular e para financiar ou vender. Cuidamos desse processo.
Dá para regularizar por usucapião sem processo?+
Em muitos casos sim, pela usucapião extrajudicial em cartório, quando há acordo e documentação. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
